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Inclusão de Devedores em Cadastros de Inadimplentes no Âmbito de Execução Fiscal: Análise Jurídica e Doutrinária com Base no CPC/2015 e na Lei de Execuções Fiscais

Publicado em: 16/02/2025 AdministrativoCivelProcesso Civil Execução Fiscal Tributário
Este documento aborda a possibilidade de inclusão do nome do devedor em cadastros de inadimplentes, como o SERASA, no contexto de execuções fiscais, mediante autorização judicial. Baseado em decisão do STJ, o texto explora os fundamentos jurídicos do CPC/2015, art. 782, §3º e §5º, e da Lei 6.830/1980, discutindo a compatibilidade entre os mecanismos de coerção patrimonial e os princípios de proteção ao devedor, como a menor onerosidade. São analisados os impactos da decisão, a doutrina sobre o tema e os fundamentos constitucionais relacionados, incluindo o princípio da inafastabilidade da jurisdição e o devido processo legal. Além disso, o documento destaca a relevância da uniformização do entendimento e os reflexos práticos da medida na prática forense.

TESE

A inclusão do nome do devedor em cadastros de inadimplentes, como o SERASA, no âmbito de execução fiscal, pode ser realizada mediante autorização judicial, conforme interpretação do art. 782, §3º e §5º, do CPC/2015, ainda que se trate de título executivo extrajudicial. (Link para o acórdão: Acórdão 197.8112.2000.1500)

UM ESTUDO DOUTRINÁRIO

O tema analisa a compatibilidade entre os mecanismos de coerção patrimonial previstos no CPC/2015 e as peculiaridades das execuções fiscais. A doutrina destaca que a inclusão em cadastros como SERASA busca garantir a efetividade da execução, mas contrapõe-se ao princípio da menor onerosidade para o executado. Ademais, questiona-se a extensão do art. 782, §3º do CPC/2015 às execuções fiscais, que possuem regramento próprio na Lei 6.830/1980.

UM COMENTÁRIO EXPLICATIVO

Essa decisão visa uniformizar o entendimento sobre a possibilidade de aplicação do art. 782, §3º e §5º do CPC/2015 às execuções fiscais, dado que o dispositivo, em regra, trata de títulos judiciais. O julgado também reconhece a multiplicidade de demandas sobre o tema e a importância de uma interpretação sistemática que considere o equilíbrio entre o direito do credor e as garantias do devedor.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

CF/88, art. 5º, XXXV (princípio da inafastabilidade da jurisdição) e art. 5º, LIV (princípio do devido processo legal).

FUNDAMENTO LEGAL

CPC/2015, art. 782, §3º e §5º; e Lei 6.830/1980 (Lei de Execuções Fiscais), art. 1º e art. 4º.

SÚMULAS APLICÁVEIS

Não há, no momento, súmulas aplicáveis diretamente ao tema da inclusão de devedores em cadastros de inadimplentes no contexto de execuções fiscais.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A decisão do STJ é relevante, pois busca harmonizar dispositivos do CPC/2015 com a legislação específica das execuções fiscais, promovendo segurança jurídica e previsibilidade. Contudo, a aplicação dessa medida deve observar critérios de proporcionalidade e razoabilidade, especialmente diante do impacto sobre a reputação do devedor. A definição da tese pelo rito dos recursos repetitivos terá reflexos significativos na prática forense, influenciando a forma como credores públicos utilizam os cadastros de inadimplentes como instrumento de coerção em execuções fiscais.

ANÁLISE CRÍTICA

O entendimento do STJ sobre o tema revela uma preocupação com a efetividade da execução fiscal, mas levanta questionamentos quanto à compatibilidade entre o CPC/2015 e a Lei de Execuções Fiscais. A decisão baseia-se em uma interpretação extensiva do art. 782, §3º do CPC/2015, que não menciona explicitamente os títulos executivos extrajudiciais. Por outro lado, a suspensão dos processos relacionados demonstra o impacto prático da controvérsia e a necessidade de uniformização. Do ponto de vista jurídico, a decisão reforça o papel do STJ na consolidação de precedentes vinculantes. No entanto, é essencial avaliar os efeitos da medida sobre os princípios de proteção ao devedor, como a menor onerosidade e a dignidade da pessoa humana.


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