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Inclusão de Devedores em Cadastros de Inadimplentes no Âmbito de Execuções Fiscais: Fundamentos Jurídicos, Doutrina e Análise Crítica

Publicado em: 28/03/2025 Processo Civil Execução Fiscal
Este documento aborda a admissibilidade da inclusão de devedores em cadastros de inadimplentes, como o SERASA, por decisão judicial em execuções fiscais, com base no CPC/2015, art. 782, §3º. É analisada a medida sob os prismas da proporcionalidade, razoabilidade e respeito aos direitos fundamentais, destacando fundamentos constitucionais, doutrinários e jurisprudenciais. Também são discutidas suas implicações práticas e críticas quanto à sua aplicação, com foco na busca por maior efetividade na recuperação de créditos públicos e na proteção ao devido processo legal.

TESE

É admissível a inclusão de devedores em cadastros de inadimplentes (como o SERASA) por decisão judicial no âmbito de execuções fiscais, desde que respeitadas as particularidades de cada caso e garantidos os direitos processuais do executado. Essa prática visa conferir maior efetividade à cobrança judicial de créditos tributários e não tributários, especialmente em situações de execuções definitivas. (Link para o acórdão: Acórdão 197.8112.2000.1500)

UM ESTUDO DOUTRINÁRIO

A doutrina reconhece a crescente necessidade de instrumentos que reforcem a efetividade da execução fiscal, especialmente em face da elevada inadimplência tributária e da sobrecarga do Poder Judiciário. A inscrição em cadastros de inadimplentes, como medida coercitiva, tem sido analisada sob o prisma da proporcionalidade e da razoabilidade. Autores destacam que a medida deve observar o contraditório e a ampla defesa, sob pena de violação aos direitos fundamentais. Nesse contexto, a prática é vista como compatível com a função social da execução fiscal ao buscar a satisfação do crédito público sem desrespeitar as garantias processuais.

UM COMENTÁRIO EXPLICATIVO

A decisão aborda um tema sensível no direito processual tributário, especialmente quanto à utilização de meios atípicos de coerção para o pagamento de dívidas fiscais. A inscrição de devedores em cadastros de inadimplentes se apresenta como uma alternativa eficaz para reduzir a morosidade na recuperação de créditos públicos. Contudo, sua aplicação exige cautela, especialmente nas execuções de títulos extrajudiciais, onde o credor deve atuar diretamente, evitando interferências indevidas do Judiciário.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

CF/88, art. 5º, incisos XXXV, LIV e LV – Garantia do acesso à Justiça e respeito ao devido processo legal, contraditório e ampla defesa.

FUNDAMENTO LEGAL

CPC/2015, art. 782, §3º – Autorização para inclusão de devedores em cadastros de inadimplentes no âmbito das execuções.

SÚMULAS APLICÁVEIS

Súmula 548/STJ – "Incumbe ao credor a comprovação de que o devedor foi previamente constituído em mora, para fins de inclusão em cadastros de inadimplentes, salvo disposição contratual em contrário."

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A relevância do tema reside na busca por maior efetividade na cobrança de créditos fiscais sem comprometer os direitos fundamentais dos devedores. A uniformização da jurisprudência por meio do rito dos recursos repetitivos trará maior segurança jurídica e previsibilidade para as partes envolvidas. No entanto, é essencial acompanhar os desdobramentos práticos da decisão, especialmente no que tange à diferenciação entre execuções de títulos judiciais e extrajudiciais, e ao impacto dessa medida sobre a relação entre credores públicos e contribuintes.

ANÁLISE CRÍTICA

Os fundamentos jurídicos da decisão são sólidos, especialmente considerando a previsão do CPC/2015, art. 782, §3º. A argumentação do STJ reflete a busca por um equilíbrio entre a efetividade da execução fiscal e a observância dos direitos processuais. Contudo, a decisão não está isenta de críticas, especialmente no que diz respeito ao risco de uso abusivo dessa medida por credores públicos. Consequências práticas, como a ampliação do número de devedores inscritos em cadastros de inadimplentes, devem ser monitoradas, assim como o impacto dessa prática sobre a solvência e a reputação dos executados. É crucial que os magistrados apliquem a medida com rigor técnico, evitando prejuízos desproporcionais aos devedores.



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