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Inscrição de Devedores em Cadastros de Inadimplentes em Execuções Fiscais: Limites e Decisões do STJ

Publicado em: 06/04/2025 Administrativo Execução Fiscal
Este documento analisa a decisão do STJ que restringe a inscrição de devedores em cadastros de inadimplentes, como SERASA, no âmbito das execuções fiscais. A medida é permitida apenas em casos de execução definitiva de título judicial, sendo vedada em execuções baseadas em títulos extrajudiciais, como a Certidão de Dívida Ativa (CDA), conforme interpretação do art. 782, §3º do CPC. O estudo aborda os fundamentos jurídicos e constitucionais da decisão, os impactos práticos e as implicações para a recuperação de créditos públicos, além de apresentar uma análise crítica sobre a jurisprudência e as controvérsias doutrinárias.

TESE

A inscrição de devedores em cadastros de inadimplentes (como SERASA), no âmbito de execuções fiscais, só é admissível mediante decisão judicial em casos de execução definitiva de título judicial. Portanto, é vedado o uso dessa medida em execuções fiscais baseadas em títulos extrajudiciais, como a Certidão de Dívida Ativa (CDA), conforme interpretação do art. 782, §3º do CPC. (Link para o acórdão: Acórdão 197.8112.2000.1500)

ESTUDO DOUTRINÁRIO

A controvérsia sobre a inscrição de devedores em cadastros de inadimplentes no âmbito das execuções fiscais tem sido amplamente debatida na literatura jurídica. Doutrinadores destacam que a execução fiscal, como instrumento de arrecadação de créditos públicos, deve observar o princípio da eficiência, mas sem desrespeitar garantias constitucionais dos contribuintes, como o direito ao devido processo legal e à ampla defesa. O art. 782, §3º do CPC, ao permitir a inscrição de inadimplentes, busca reforçar a coercitividade das execuções, mas sua aplicação indiscriminada pode ocasionar situações de abuso e afronta a princípios constitucionais, especialmente em casos onde não há título judicial definitivo.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

A decisão do STJ delimita a aplicação do art. 782, §3º do CPC, impondo limites à inscrição judicial de devedores em cadastros de inadimplentes. Tal medida visa proteger o devedor contra abusos em execuções baseadas em títulos extrajudiciais, como a CDA, que não passam pelo crivo do contraditório judicial prévio. A interpretação dada pelo tribunal prioriza a segurança jurídica e evita que a inscrição seja utilizada como mecanismo punitivo, em detrimento de sua função coercitiva legítima.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

CF/88, art. 5º, LIV e LV – Ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal. Aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa.

FUNDAMENTO LEGAL

CPC/2015, art. 782, §3º – O juiz pode determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes, desde que em caráter excepcional e mediante decisão fundamentada.

SÚMULAS APLICÁVEIS

Súmula 678/STJA inscrição em cadastro de inadimplentes depende de prévia notificação do devedor.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A decisão do STJ traz relevante impacto prático ao delimitar as circunstâncias em que é possível a inscrição de devedores em cadastros de inadimplentes no curso de execuções fiscais. Essa delimitação contribui para a uniformização da jurisprudência e oferece maior segurança jurídica às partes envolvidas. Ademais, a decisão equilibra os interesses do Fisco e dos contribuintes, evitando abusos que possam decorrer da aplicação indiscriminada do art. 782, §3º do CPC. No entanto, é importante observar os reflexos futuros, já que a restrição ao uso desta medida em execuções fiscais pode gerar maior volume de litígios e atrasos na recuperação de créditos públicos.

ANÁLISE CRÍTICA

A fundamentação jurídica apresentada pelo STJ demonstra uma interpretação equilibrada entre os princípios constitucionais e a necessidade de eficiência na recuperação de créditos fiscais. A exigência de título judicial definitivo para a inscrição em cadastros de inadimplentes reforça a proteção ao devido processo legal e ao contraditório, especialmente em execuções fiscais que não passam por um controle judicial prévio. Contudo, a decisão também traz implicações práticas, como a redução do poder coercitivo das execuções fiscais baseadas em títulos extrajudiciais, o que pode dificultar a recuperação de créditos públicos. Além disso, a suspensão de processos no rito dos recursos repetitivos evidencia o impacto sistêmico da controvérsia, destacando a necessidade de uma solução uniforme para o tema. É imperativo que o STJ mantenha um equilíbrio entre a proteção dos direitos individuais e a efetividade da execução fiscal.



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