Omissão no Decisum e a Irresignação das Partes

Publicado em: 06/08/2024 Processo Penal
Análise sobre a omissão no decisum e a irresignação das partes, enfatizando que o mero inconformismo não justifica a oposição de embargos de declaração.

No caso, constato que o decisum embargado não foi omisso. A questão da impossibilidade de conhecimento do agravo em recurso especial foi devidamente analisada, com a demonstração de que, nas razões do agravo em recurso especial, a defesa deixou de impugnar os fundamentos invocados pelo Tribunal a quo para obstar o prosseguimento do recurso especial.

 

Legislação Citada:

  • CPP/1941, art. 619