Possibilidade Jurídica de Inclusão de Devedores em Cadastros de Inadimplentes em Execuções Fiscais: Análise Constitucional e Legal
Publicado em: 16/02/2025 Administrativo Execução FiscalTESE
A inclusão do nome de devedores em cadastros de inadimplentes (como a SERASA) por decisão judicial, no contexto de execuções fiscais, é juridicamente possível desde que respeitados os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, assegurando ao devedor o direito de impugnar a medida. Tal prática visa equilibrar os direitos dos credores em face das garantias processuais dos devedores, especialmente em execuções fiscais de títulos extrajudiciais. (Link para o acórdão: Acórdão 197.8112.2000.1500)
UM ESTUDO DOUTRINÁRIO
A doutrina majoritária reconhece a possibilidade da inclusão de devedores em cadastros de inadimplentes como medida coercitiva legítima dentro do processo de execução fiscal, desde que sejam observados os limites constitucionais e legais. Doutrinadores como José Augusto Delgado enfatizam que tal medida deve ser utilizada como instrumento subsidiário e proporcional, não implicando violação ao princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III). Além disso, a medida é entendida como uma forma de garantir a efetividade da execução fiscal, evitando a inadimplência sistemática e promovendo a recuperação de créditos públicos.
UM COMENTÁRIO EXPLICATIVO
A decisão do STJ reflete a necessidade de harmonizar os interesses dos credores públicos, que buscam a satisfação dos créditos tributários, com as garantias processuais dos devedores. A inclusão em cadastros de inadimplentes é uma medida coercitiva que não se confunde com a constrição patrimonial, sendo, portanto, menos gravosa que outras formas de execução. Contudo, sua aplicação deve ser devidamente fundamentada, respeitando o contraditório e a ampla defesa, para evitar abusos ou violações de direitos fundamentais.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
CF/88, art. 5º, LIV e LV – Garantia do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
FUNDAMENTO LEGAL
Lei 6.830/1980, art. 1º e art. 2º, § 5º – Previsão sobre a execução fiscal e os meios disponíveis para satisfação do crédito público.
SÚMULAS APLICÁVEIS
Súmula 548/STJ – "É válida a inclusão do nome do devedor em cadastros de inadimplentes pelo credor, mediante simples comunicação, desde que haja prévia notificação ao devedor."
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A decisão da Primeira Seção do STJ, ao julgar o caso como representativo da controvérsia no rito dos recursos repetitivos, terá um impacto significativo na uniformização do entendimento jurídico sobre a questão. A inclusão de devedores em cadastros de inadimplentes por decisão judicial fortalece a efetividade das execuções fiscais, mas demanda cautela para evitar violações às garantias constitucionais. Em termos práticos, a medida pode desestimular a inadimplência e acelerar a recuperação de créditos públicos, mas também pode gerar questionamentos sobre a proporcionalidade e adequação da medida em casos concretos.
ANÁLISE CRÍTICA
A decisão do STJ apresenta sólidos fundamentos jurídicos, especialmente ao enfatizar a importância do contraditório e da ampla defesa na adoção da medida. No entanto, a análise crítica revela que a inclusão de devedores em cadastros de inadimplentes pode ser questionada quanto à sua eficácia prática, considerando que muitos devedores, especialmente em execuções fiscais, apresentam dificuldades financeiras estruturais que não são resolvidas com tal medida. Além disso, a possibilidade de inscrição extrajudicial pelos credores pode gerar disparidades na aplicação da medida e, eventualmente, abusos. É fundamental que a jurisprudência evolua para estabelecer parâmetros claros e objetivos, garantindo que a medida seja utilizada de forma proporcional e razoável, sem causar prejuízos desnecessários aos devedores.
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