Requisitos para a Decretação da Prisão Preventiva

Publicado em: 19/07/2024 Processo Penal
Esta doutrina aborda os requisitos necessários para a decretação da prisão preventiva, conforme o artigo 312 do Código de Processo Penal, destacando a necessidade de motivação concreta e atual, além de demonstrar a imprescindibilidade da medida.

Para a privação desse direito fundamental da pessoa humana, é indispensável a demonstração da existência da prova da materialidade do crime, da presença de indícios suficientes da autoria e do perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado, bem como a ocorrência de um ou mais pressupostos do artigo 312 do Código de Processo Penal. Exige-se, ainda, que a decisão esteja pautada em motivação concreta de fatos novos ou contemporâneos, bem como demonstrado o lastro probatório que se ajuste às hipóteses excepcionais da norma em abstrato e revelem a imprescindibilidade da medida, vedadas considerações genéricas e vazias sobre a gravidade do crime.

Legislação:

  • CPP/2015, art. 312