Uso de Atos Infracionais para Caracterização de Dedicação a Atividades Criminosas
Publicado em: 06/08/2024 Direito Penal3. Em sessão ocorrida no dia 8/9/2021, a Terceira Seção desta Corte Superior de Justiça, por ocasião do julgamento dos EREsp n. Acórdão/STJ (Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Rel. p/ acórdão Ministra Laurita Vaz), pacificou o entendimento de que, embora adolescentes não cometam crime nem recebam pena, não há óbice a que o registro de ato(s) infracional(is) possa ser utilizado como elemento caracterizador de dedicação do agente a atividades criminosas e, por conseguinte, como fundamento idôneo para afastar a incidência da minorante prevista no § 4º do art. 33 da Lei de Drogas.
Legislação:
- Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º - Sobre a não incidência da minorante quando o agente se dedica a atividades criminosas.
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