Valoração da Palavra da Vítima em Crimes de Violência Doméstica
Publicado em: 08/08/2024 Direito Penal"Nas infrações penais relativas à violência doméstica e familiar contra a mulher, a palavra da vítima reveste-se de especial credibilidade, mormente quando confirmada por mais elementos de prova, como na hipótese em análise.
A jurisprudência desta Corte é assente no sentido de que, em se tratando de crimes praticados no âmbito doméstico, a palavra da vítima tem valor probante diferenciado, desde que corroborada por outros elementos probatórios."
Legislação Citada:
- Código Penal, art. 129
- Lei Maria da Penha, art. 5º
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