Valoração da Palavra da Vítima em Crimes de Violência Doméstica
Publicado em: 08/08/2024 Direito Penal"Nas infrações penais relativas à violência doméstica e familiar contra a mulher, a palavra da vítima reveste-se de especial credibilidade, mormente quando confirmada por mais elementos de prova, como na hipótese em análise.
Ressalte-se que a versão apresentada pelo réu se mostra isolada nos autos. A vítima e a testemunha foram uníssonas em narrar a dinâmica dos fatos, esclarecendo que o acusado agrediu a ofendida com um tapa no rosto. Ademais, não se pode pressupor a legítima defesa na hipótese, pois, caso existente a agressão inicial, a conduta do apelante teria se dado em desproporcional retorsão, haja vista que a ação por ele intentada foi tão violenta a ponto de derrubar a vítima ao chão."
Fonte Legislativa:
- CP/1940, art. 157, §2º, I e II
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