Sumário
DECRETO-LEI 5.452, DE 01 DE MAIO DE 1943 7
Título I - Introdução (Art. 1)
Título II - Das Normas Gerais de Tutela do Trabalho (Art. 13)
Capítulo I - Da Identificação Profissional (Art. 13)
Seção I - Da Carteira de Trabalho e Previdência Social (Art. 13)
Seção II - Da Emissão da Carteira de Trabalho e Previdência Social (Art. 14)
Seção III - Da Entrega das Carteiras de Trabalho e Previdência Social (Art. 25)
Seção IV - Das Anotações (Art. 29)
Seção V - Das Reclamações por Falta ou Recusa de Anotação (Art. 36)
Seção VI - Do Valor das Anotações (Art. 40)
Seção VII - Dos Livros de Registro de Empregados (Art. 41)
Seção VIII - Das Penalidades (Art. 49)
Capítulo II - Da Duração do Trabalho (Art. 57)
Seção I - Disposição Preliminar (Art. 57)
Seção II - Da Jornada de Trabalho (Art. 58)
Seção III - Dos Períodos de Descanso (Art. 66)
Seção IV - Do Trabalho Noturno (Art. 73)
Seção V - Do Quadro de Horário (Art. 74)
Seção VI - Das Penalidades (Art. 75)
Capítulo II-A - Do Teletrabalho (Art. 75A)
Capítulo III - Do Salário Mínimo (Art. 76)
Seção I - Do Conceito (Art. 76)
Seção II - Das Regiões e Sub-Regiões (Art. 84)
Seção III - Da Constituição das Comissões (Art. 87)
Seção IV - Das Atribuições das Comissões de Salário Mínimo (Art. 101)
Seção V - Da Fixação do Salário Mínimo (Art. 112)
Seção VI - Disposições Gerais (Art. 117)
Capítulo IV - Das Férias Anuais (Art. 129)
Seção I - Do Direito a Férias e da sua Duração (Art. 129)
Seção II - Da Concessão e da Época das Férias (Art. 134)
Seção III - Das Férias Coletivas (Art. 139)
Seção IV - Da Remuneração e do Abono de Férias (Art. 142)
Seção V - Dos Efeitos da Cessação do Contrato de Trabalho (Art. 146)
Seção VI - Do Início da Prescrição (Art. 149)
Seção VII - Disposições Especiais (Art. 150)
Seção VIII - Das Penalidades (Art. 153)
Capítulo V - Da Segurança e da Medicina do Trabalho (Art. 154)
Seção I - Disposições Gerais (Art. 154)
Seção II - Da Inspeção Prévia e do Embargo ou Interdição (Art. 160)
Seção III - Dos Órgãos de Segurança e de Medicina do Trabalho nas Empresas (Art. 162)
Seção IV - Do Equipamento de Proteção Individual (Art. 166)
Seção V - Das Medidas Preventivas de Medicina do Trabalho (Art. 168)
Seção VI - Das Edificações (Art. 170)
Seção VII - Da Iluminação (Art. 175)
Seção VIII - Do Conforto Térmico (Art. 176)
Seção IX - Das Instalações Elétricas (Art. 179)
Seção X - Da Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais (Art. 182)
Seção XI - Das Máquinas e Equipamentos (Art. 184)
Seção XII - Das Caldeiras, Fornos e Recipientes sob Pressão (Art. 187)
Seção XIII - Das Atividades Insalubres ou Perigosas (Art. 189)
Seção XIV - Da Prevenção da Fadiga (Art. 198)
Seção XV - Das Outras Medidas Especiais de Proteção (Art. 200)
Seção XVI - Das Penalidades (Art. 201)
Título II-A - Do Dano Extrapatrimonial (Art. 223A)
Título III - Das Normas Especiais de Tutela do Trabalho (Art. 224)
Capítulo I - Das Disposições Especiais Sobre Duração e Condições de Trabalho (Art. 224)
Seção I - Dos Bancários (Art. 224)
Seção II - Dos Empregados nos Serviços de Telefonia, de Telegrafia Submarina e Subfluvial, de Radiotelegrafia e Radiotelefonia (Art. 227)
Seção III - Dos Músicos Profissionais (Art. 232)
Seção IV - Dos Operadores Cinematográficos (Art. 234)
Seção IV-A - Do Serviço do Motorista Profissional Empregado (Art. 235A)
Seção V - Do Serviço Ferroviário (Art. 236)
Seção VI - Das Equipagens das Embarcações da Marinha Mercante Nacional, de Navegação Fluvial e Lacustre, do Tráfego nos Portos e da Pesca (Art. 248)
Seção VII - Dos Serviços Frigoríficos (Art. 253)
Seção VIII - Dos Serviços de Estiva (Art. 254)
Seção IX - Dos Serviços de Capatazias nos Portos (Art. 285)
Seção X - Do Trabalho em Minas de Subsolo (Art. 293)
Seção XI - Dos Jornalistas Profissionais (Art. 302)
Seção XII - Dos Professores (Art. 317)
Seção XIII - Dos Químicos (Art. 325)
Seção XIV - Das Penalidades (Art. 351)
Capítulo II - Da Nacionalização do Trabalho (Art. 352)
Seção I - Da Proporcionalidade de Empregados Brasileiros (Art. 352)
Seção II - Das Relações Anuais de Empregados (Art. 359)
Seção III - Das Penalidades (Art. 363)
Seção IV - Disposições Gerais (Art. 365)
Seção V - Das Disposições Especiais sobre a Nacionalização da Marinha Mercante (Art. 368)
Capítulo III - Da Proteção do Trabalho da Mulher (Art. 372)
Seção I - Da Duração, Condições do Trabalho e da Discriminação contra a Mulher (Art. 372)
Seção II - Do Trabalho Noturno (Art. 379)
Seção III - Dos Períodos de Descanso (Art. 382)
Seção IV - Dos Métodos e Locais de Trabalho (Art. 387)
Seção V - Da Proteção à Maternidade (Art. 391)
Seção VI - Das Penalidades (Art. 401)
Capítulo IV - Da Proteção do Trabalho do Menor (Art. 402)
Seção I - Disposições Gerais (Art. 402)
Seção II - Da Duração do Trabalho (Art. 411)
Seção III - Da Admissão em Emprego e da Carteira de Trabalho e Previdência Social (Art. 415)
Seção IV - Dos Deveres dos Responsáveis Legais de Menores e dos Empregadores da Aprendizagem (Art. 424)
Seção V - Das Penalidades (Art. 434)
Seção VI - Disposições Finais (Art. 439)
Título IV - Do Contrato Individual do Trabalho (Art. 442)
Capítulo I - Disposições Gerais (Art. 442)
Capítulo II - Da Remuneração (Art. 457)
Capítulo III - Da Alteração (Art. 468)
Capítulo IV - Da Suspensão e da Interrupção (Art. 471)
Capítulo V - Da Rescisão (Art. 477)
Capítulo VI - Do Aviso Prévio (Art. 487)
Capítulo VII - Da Estabilidade (Art. 492)
Capítulo VIII - Da Força Maior (Art. 501)
Capítulo IX - Disposições Especiais (Art. 505)
Título IV-A - Da Representação dos Empregados (Art. 510A)
Título V - Da Organização Sindical (Art. 511)
Capítulo I - Da Instituição Sindical (Art. 511)
Seção I - Da Associação em Sindicato (Art. 511)
Seção II - Do Reconhecimento e Investidura Sindical (Art. 515)
Seção III - Da Administração do Sindicato (Art. 522)
Seção IV - Das Eleições Sindicais (Art. 529)
Seção V - Das Associações Sindicais de Grau Superior (Art. 533)
Seção VI - Dos Direitos dos Exercentes de Atividades ou Profissões e dos Sindicalizados (Art. 540)
Seção VII - Da Gestão Financeira do Sindicato e sua Fiscalização (Art. 548)
Seção VIII - Das Penalidades (Art. 553)
Seção IX - Disposições Gerais (Art. 558)
Capítulo II - Do Enquadramento Sindical (Art. 570)
Capítulo III - Da Contribuição Sindical (Art. 578)
Seção I - Da Fixação e do Recolhimento da Contribuição Sindical (Art. 578)
Seção II - Da Aplicação da Contribuição Sindical (Art. 592)
Seção III - Da Comissão da Contribuição Sindical (Art. 595)
Seção IV - Das Penalidades (Art. 598)
Seção V - Disposições Gerais (Art. 601)
Título VI - Das Convenções Coletivas de Trabalho (Art. 611)
Título VI-A - Das Comissões de Conciliação Prévia (Art. 625A)
Título VII - Do Processo de Multas Administrativas (Art. 626)
Capítulo I - Da Fiscalização, da Autuação e da Imposição de Multas (Art. 626)
Título VII - Das Penalidades e do Processo Administrativo (Art. 627B)
Título VII - Do Processo de Multas Administrativas (Art. 628)
Título VII - Das Penalidades e do Processo Administrativo (Art. 628A)
Título VII - Do Processo de Multas Administrativas (Art. 629)
Título VII - Das Penalidades e do Processo Administrativo (Art. 634A)
Título VII - Do Processo de Multas Administrativas (Art. 635)
Capítulo II - Dos Recursos (Art. 635)
Capítulo III - Do Depósito, da Inscrição e da Cobrança (Art. 639)
Título VII-A - Da Prova de Inexistência de Débitos Trabalhistas (Art. 642A)
Título VIII - Da Justiça do Trabalho (Art. 643)
Capítulo I - Introdução (Art. 643)
Capítulo II - Das Juntas de Conciliação e Julgamento (Art. 647)
Seção I - Da Composição e Funcionamento (Art. 647)
Seção II - Da Jurisdição e Competência das Juntas (Art. 650)
Seção III - Dos Presidentes das Juntas (Art. 654)
Seção IV - Dos Vogais das Juntas (Art. 660)
Capítulo III - Dos Juízos de Direito (Art. 668)
Capítulo IV - Dos Tribunais Regionais do Trabalho (Art. 670)
Seção I - Da Composição e do Funcionamento (Art. 670)
Seção II - Da Jurisdição e Competência (Art. 674)
Seção III - Dos Presidentes dos Tribunais Regionais (Art. 681)
Seção IV - Dos Juízes Representantes Classistas dos Tribunais Regionais (Art. 684)
Capítulo V - Do Tribunal Superior do Trabalho (Art. 690)
Seção I - Disposições Preliminares (Art. 690)
Seção II - Da Composição e Funcionamento do Tribunal Superior do Trabalho (Art. 693)
Seção III - Da Competência do Tribunal Pleno (Art. 702)
Seção IV - Da Competência da Câmara de Justiça do Trabalho (Art. 703)
Seção V - Da Competência da Câmara de Previdência Social (Art. 706)
Seção VI - Das Atribuições do Presidente do Tribunal Superior do Trabalho (Art. 707)
Seção VII - Das Atribuições do Vice-Presidente (Art. 708)
Seção VIII - Das Atribuições do Corregedor (Art. 709)
Capítulo VI - Dos Serviços Auxiliares da Justiça do Trabalho (Art. 710)
Seção I - Da Secretaria das Juntas de Conciliação e Julgamento (Art. 710)
Seção II - Dos Distribuidores (Art. 713)
Seção III - Do Cartório dos Juízos de Direito (Art. 716)
Seção IV - Das Secretarias dos Tribunais Regionais (Art. 718)
Seção V - Dos Oficiais de Justiça (Art. 721)
Capítulo VII - Das penalidades (Art. 722)
Seção I - Do Lock out e da Greve (Art. 722)
Seção II - Das Penalidades contra os Membros da Justiça do Trabalho (Art. 726)
Seção III - De Outras Penalidades (Art. 729)
Capítulo VIII - Disposições Gerais (Art. 734)
Título IX - Do Ministério Público do Trabalho (Art. 736)
Capítulo I - Disposições Gerais (Art. 736)
Capítulo II - Da Procuradoria da Justiça do Trabalho (Art. 740)
Seção I - Da Organização (Art. 740)
Seção II - Da Competência da Procuradoria-Geral (Art. 746)
Seção III - Da Competência das Procuradorias Regionais (Art. 747)
Seção IV - Das Atribuições do Procurador-Geral (Art. 748)
Seção V - Das Atribuições dos Procuradores (Art. 749)
Seção VI - Das Atribuições dos Procuradores Regionais (Art. 750)
Seção VII - Da Secretaria (Art. 752)
Capítulo III - Da Procuradoria de Previdência Social (Art. 755)
Seção I - Da Organização (Art. 755)
Seção II - Da Competência da Procuradoria (Art. 757)
Seção III - Das Atribuições do Procurador-Geral (Art. 758)
Seção IV - Das Atribuições dos Procuradores (Art. 759)
Seção V - Da Secretaria (Art. 760)
Título X - Do Processo Judiciário do Trabalho (Art. 763)
Capítulo I - Disposições Preliminares (Art. 763)
Capítulo II - Do Processo Geral (Art. 770)
Seção I - Dos Atos, Termos e Prazos Processuais (Art. 770)
Seção II - Da Distribuição (Art. 783)
Seção III - Das Custas e Emolumentos (Art. 789)
Seção IV - Das Partes e dos Procuradores (Art. 791)
Seção IV-A - Da Responsabilidade por Dano Processual (Art. 793A)
Seção V - Das Nulidades (Art. 794)
Seção VI - Das Exceções (Art. 799)
Seção VII - Dos Conflitos de Jurisdição (Art. 803)
Seção VIII - Das Audiências (Art. 813)
Seção IX - Das Provas (Art. 818)
Seção X - Da Decisão e sua Eficácia (Art. 831)
Capítulo III - Dos Dissídios Individuais (Art. 837)
Seção I - Da Forma de Reclamação e da Notificação (Art. 837)
Seção II - Da Audiência de Julgamento (Art. 843)
Seção II-A - Do Procedimento Sumaríssimo (Art. 852A)
Seção III - Do Inquérito para Apuração de Falta Grave (Art. 853)
Seção IV - Do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (Art. 855A)
Capítulo III-A - Do processo de Jurisdição Voluntária para Homologação de Acordo Extrajudicial (Art. 855B)
Capítulo IV - Dos Dissídios Coletivos (Art. 856)
Seção I - Da Instauração da Instância (Art. 856)
Seção II - Da Conciliação e do Julgamento (Art. 860)
Seção III - Da Extensão das Decisões (Art. 868)
Seção IV - Do Cumprimento das Decisões (Art. 872)
Seção V - Da Revisão (Art. 873)
Capítulo V - Da Execução (Art. 876)
Seção I - Das Disposições Preliminares (Art. 876)
Seção II - Do Mandado e da Penhora (Art. 880)
Seção III - Dos Embargos à Execução e da sua Impugnação (Art. 884)
Seção IV - Do Julgamento e dos Trâmites Finais da Execução (Art. 885)
Seção V - Da Execução por Prestações Sucessivas (Art. 890)
Capítulo VI - Dos Recursos (Art. 893)
Título X - Do Processo Judiciário do Trabalho (Art. 897)
Capítulo VI - Dos Recursos (Art. 897)
Capítulo VII - Da Aplicação das Penalidades (Art. 903)
Capítulo VIII - Disposições Finais (Art. 909)
Título XI - Disposições Finais e Transitórias (Art. 911)