Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) 2023: Atualizações e Jurisprudência

Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) 2023: Atualizações e Jurisprudência

Publicado em: 26/10/2023 Advogado

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Sumário

DECRETO-LEI 5.452, DE 01 DE MAIO DE 1943    7
Título I - Introdução (Art. 1) 
Título II - Das Normas Gerais de Tutela do Trabalho (Art. 13) 
Capítulo I - Da Identificação Profissional (Art. 13) 
Seção I - Da Carteira de Trabalho e Previdência Social (Art. 13) 
Seção II - Da Emissão da Carteira de Trabalho e Previdência Social (Art. 14) 
Seção III - Da Entrega das Carteiras de Trabalho e Previdência Social (Art. 25) 
Seção IV - Das Anotações (Art. 29) 
Seção V - Das Reclamações por Falta ou Recusa de Anotação (Art. 36) 
Seção VI - Do Valor das Anotações (Art. 40) 
Seção VII - Dos Livros de Registro de Empregados (Art. 41) 
Seção VIII - Das Penalidades (Art. 49) 
Capítulo II - Da Duração do Trabalho (Art. 57) 
Seção I - Disposição Preliminar (Art. 57) 
Seção II - Da Jornada de Trabalho (Art. 58) 
Seção III - Dos Períodos de Descanso (Art. 66) 
Seção IV - Do Trabalho Noturno (Art. 73) 
Seção V - Do Quadro de Horário (Art. 74) 
Seção VI - Das Penalidades (Art. 75) 
Capítulo II-A - Do Teletrabalho (Art. 75A) 
Capítulo III - Do Salário Mínimo (Art. 76) 
Seção I - Do Conceito (Art. 76) 
Seção II - Das Regiões e Sub-Regiões (Art. 84) 
Seção III - Da Constituição das Comissões (Art. 87) 
Seção IV - Das Atribuições das Comissões de Salário Mínimo (Art. 101) 
Seção V - Da Fixação do Salário Mínimo (Art. 112) 
Seção VI - Disposições Gerais (Art. 117) 
Capítulo IV - Das Férias Anuais (Art. 129) 
Seção I - Do Direito a Férias e da sua Duração (Art. 129) 
Seção II - Da Concessão e da Época das Férias (Art. 134) 
Seção III - Das Férias Coletivas (Art. 139) 
Seção IV - Da Remuneração e do Abono de Férias (Art. 142) 
Seção V - Dos Efeitos da Cessação do Contrato de Trabalho (Art. 146) 
Seção VI - Do Início da Prescrição (Art. 149) 
Seção VII - Disposições Especiais (Art. 150) 
Seção VIII - Das Penalidades (Art. 153) 
Capítulo V - Da Segurança e da Medicina do Trabalho (Art. 154) 
Seção I - Disposições Gerais (Art. 154) 
Seção II - Da Inspeção Prévia e do Embargo ou Interdição (Art. 160) 
Seção III - Dos Órgãos de Segurança e de Medicina do Trabalho nas Empresas (Art. 162) 
Seção IV - Do Equipamento de Proteção Individual (Art. 166) 
Seção V - Das Medidas Preventivas de Medicina do Trabalho (Art. 168) 
Seção VI - Das Edificações (Art. 170) 
Seção VII - Da Iluminação (Art. 175) 
Seção VIII - Do Conforto Térmico (Art. 176) 
Seção IX - Das Instalações Elétricas (Art. 179) 
Seção X - Da Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais (Art. 182) 
Seção XI - Das Máquinas e Equipamentos (Art. 184) 
Seção XII - Das Caldeiras, Fornos e Recipientes sob Pressão (Art. 187) 
Seção XIII - Das Atividades Insalubres ou Perigosas (Art. 189) 
Seção XIV - Da Prevenção da Fadiga (Art. 198) 
Seção XV - Das Outras Medidas Especiais de Proteção (Art. 200) 
Seção XVI - Das Penalidades (Art. 201) 
Título II-A - Do Dano Extrapatrimonial (Art. 223A) 
Título III - Das Normas Especiais de Tutela do Trabalho (Art. 224) 
Capítulo I - Das Disposições Especiais Sobre Duração e Condições de Trabalho (Art. 224) 
Seção I - Dos Bancários (Art. 224) 
Seção II - Dos Empregados nos Serviços de Telefonia, de Telegrafia Submarina e Subfluvial, de Radiotelegrafia e Radiotelefonia (Art. 227) 
Seção III - Dos Músicos Profissionais (Art. 232) 
Seção IV - Dos Operadores Cinematográficos (Art. 234) 
Seção IV-A - Do Serviço do Motorista Profissional Empregado (Art. 235A) 
Seção V - Do Serviço Ferroviário (Art. 236) 
Seção VI - Das Equipagens das Embarcações da Marinha Mercante Nacional, de Navegação Fluvial e Lacustre, do Tráfego nos Portos e da Pesca (Art. 248) 
Seção VII - Dos Serviços Frigoríficos (Art. 253) 
Seção VIII - Dos Serviços de Estiva (Art. 254) 
Seção IX - Dos Serviços de Capatazias nos Portos (Art. 285) 
Seção X - Do Trabalho em Minas de Subsolo (Art. 293) 
Seção XI - Dos Jornalistas Profissionais (Art. 302) 
Seção XII - Dos Professores (Art. 317) 
Seção XIII - Dos Químicos (Art. 325) 
Seção XIV - Das Penalidades (Art. 351) 
Capítulo II - Da Nacionalização do Trabalho (Art. 352) 
Seção I - Da Proporcionalidade de Empregados Brasileiros (Art. 352) 
Seção II - Das Relações Anuais de Empregados (Art. 359) 
Seção III - Das Penalidades (Art. 363) 
Seção IV - Disposições Gerais (Art. 365) 
Seção V - Das Disposições Especiais sobre a Nacionalização da Marinha Mercante (Art. 368) 
Capítulo III - Da Proteção do Trabalho da Mulher (Art. 372) 
Seção I - Da Duração, Condições do Trabalho e da Discriminação contra a Mulher (Art. 372) 
Seção II - Do Trabalho Noturno (Art. 379) 
Seção III - Dos Períodos de Descanso (Art. 382) 
Seção IV - Dos Métodos e Locais de Trabalho (Art. 387) 
Seção V - Da Proteção à Maternidade (Art. 391) 
Seção VI - Das Penalidades (Art. 401) 
Capítulo IV - Da Proteção do Trabalho do Menor (Art. 402) 
Seção I - Disposições Gerais (Art. 402) 
Seção II - Da Duração do Trabalho (Art. 411) 
Seção III - Da Admissão em Emprego e da Carteira de Trabalho e Previdência Social (Art. 415) 
Seção IV - Dos Deveres dos Responsáveis Legais de Menores e dos Empregadores da Aprendizagem (Art. 424) 
Seção V - Das Penalidades (Art. 434) 
Seção VI - Disposições Finais (Art. 439) 
Título IV - Do Contrato Individual do Trabalho (Art. 442) 
Capítulo I - Disposições Gerais (Art. 442) 
Capítulo II - Da Remuneração (Art. 457) 
Capítulo III - Da Alteração (Art. 468) 
Capítulo IV - Da Suspensão e da Interrupção (Art. 471) 
Capítulo V - Da Rescisão (Art. 477) 
Capítulo VI - Do Aviso Prévio (Art. 487) 
Capítulo VII - Da Estabilidade (Art. 492) 
Capítulo VIII - Da Força Maior (Art. 501) 
Capítulo IX - Disposições Especiais (Art. 505) 
Título IV-A - Da Representação dos Empregados (Art. 510A) 
Título V - Da Organização Sindical (Art. 511) 
Capítulo I - Da Instituição Sindical (Art. 511) 
Seção I - Da Associação em Sindicato (Art. 511) 
Seção II - Do Reconhecimento e Investidura Sindical (Art. 515) 
Seção III - Da Administração do Sindicato (Art. 522) 
Seção IV - Das Eleições Sindicais (Art. 529) 
Seção V - Das Associações Sindicais de Grau Superior (Art. 533) 
Seção VI - Dos Direitos dos Exercentes de Atividades ou Profissões e dos Sindicalizados (Art. 540) 
Seção VII - Da Gestão Financeira do Sindicato e sua Fiscalização (Art. 548) 
Seção VIII - Das Penalidades (Art. 553) 
Seção IX - Disposições Gerais (Art. 558) 
Capítulo II - Do Enquadramento Sindical (Art. 570) 
Capítulo III - Da Contribuição Sindical (Art. 578) 
Seção I - Da Fixação e do Recolhimento da Contribuição Sindical (Art. 578) 
Seção II - Da Aplicação da Contribuição Sindical (Art. 592) 
Seção III - Da Comissão da Contribuição Sindical (Art. 595) 
Seção IV - Das Penalidades (Art. 598) 
Seção V - Disposições Gerais (Art. 601) 
Título VI - Das Convenções Coletivas de Trabalho (Art. 611) 
Título VI-A - Das Comissões de Conciliação Prévia (Art. 625A) 
Título VII - Do Processo de Multas Administrativas (Art. 626) 
Capítulo I - Da Fiscalização, da Autuação e da Imposição de Multas (Art. 626) 
Título VII - Das Penalidades e do Processo Administrativo (Art. 627B) 
Título VII - Do Processo de Multas Administrativas (Art. 628) 
Título VII - Das Penalidades e do Processo Administrativo (Art. 628A) 
Título VII - Do Processo de Multas Administrativas (Art. 629) 
Título VII - Das Penalidades e do Processo Administrativo (Art. 634A) 
Título VII - Do Processo de Multas Administrativas (Art. 635) 
Capítulo II - Dos Recursos (Art. 635) 
Capítulo III - Do Depósito, da Inscrição e da Cobrança (Art. 639) 
Título VII-A - Da Prova de Inexistência de Débitos Trabalhistas (Art. 642A) 
Título VIII - Da Justiça do Trabalho (Art. 643) 
Capítulo I - Introdução (Art. 643) 
Capítulo II - Das Juntas de Conciliação e Julgamento (Art. 647) 
Seção I - Da Composição e Funcionamento (Art. 647) 
Seção II - Da Jurisdição e Competência das Juntas (Art. 650) 
Seção III - Dos Presidentes das Juntas (Art. 654) 
Seção IV - Dos Vogais das Juntas (Art. 660) 
Capítulo III - Dos Juízos de Direito (Art. 668) 
Capítulo IV - Dos Tribunais Regionais do Trabalho (Art. 670) 
Seção I - Da Composição e do Funcionamento (Art. 670) 
Seção II - Da Jurisdição e Competência (Art. 674) 
Seção III - Dos Presidentes dos Tribunais Regionais (Art. 681) 
Seção IV - Dos Juízes Representantes Classistas dos Tribunais Regionais (Art. 684) 
Capítulo V - Do Tribunal Superior do Trabalho (Art. 690) 
Seção I - Disposições Preliminares (Art. 690) 
Seção II - Da Composição e Funcionamento do Tribunal Superior do Trabalho (Art. 693) 
Seção III - Da Competência do Tribunal Pleno (Art. 702) 
Seção IV - Da Competência da Câmara de Justiça do Trabalho (Art. 703) 
Seção V - Da Competência da Câmara de Previdência Social (Art. 706) 
Seção VI - Das Atribuições do Presidente do Tribunal Superior do Trabalho (Art. 707) 
Seção VII - Das Atribuições do Vice-Presidente (Art. 708) 
Seção VIII - Das Atribuições do Corregedor (Art. 709) 
Capítulo VI - Dos Serviços Auxiliares da Justiça do Trabalho (Art. 710) 
Seção I - Da Secretaria das Juntas de Conciliação e Julgamento (Art. 710) 
Seção II - Dos Distribuidores (Art. 713) 
Seção III - Do Cartório dos Juízos de Direito (Art. 716) 
Seção IV - Das Secretarias dos Tribunais Regionais (Art. 718) 
Seção V - Dos Oficiais de Justiça (Art. 721) 
Capítulo VII - Das penalidades (Art. 722) 
Seção I - Do Lock out e da Greve (Art. 722) 
Seção II - Das Penalidades contra os Membros da Justiça do Trabalho (Art. 726) 
Seção III - De Outras Penalidades (Art. 729) 
Capítulo VIII - Disposições Gerais (Art. 734) 
Título IX - Do Ministério Público do Trabalho (Art. 736) 
Capítulo I - Disposições Gerais (Art. 736) 
Capítulo II - Da Procuradoria da Justiça do Trabalho (Art. 740) 
Seção I - Da Organização (Art. 740) 
Seção II - Da Competência da Procuradoria-Geral (Art. 746) 
Seção III - Da Competência das Procuradorias Regionais (Art. 747) 
Seção IV - Das Atribuições do Procurador-Geral (Art. 748) 
Seção V - Das Atribuições dos Procuradores (Art. 749) 
Seção VI - Das Atribuições dos Procuradores Regionais (Art. 750) 
Seção VII - Da Secretaria (Art. 752) 
Capítulo III - Da Procuradoria de Previdência Social (Art. 755) 
Seção I - Da Organização (Art. 755) 
Seção II - Da Competência da Procuradoria (Art. 757) 
Seção III - Das Atribuições do Procurador-Geral (Art. 758) 
Seção IV - Das Atribuições dos Procuradores (Art. 759) 
Seção V - Da Secretaria (Art. 760) 
Título X - Do Processo Judiciário do Trabalho (Art. 763) 
Capítulo I - Disposições Preliminares (Art. 763) 
Capítulo II - Do Processo Geral (Art. 770) 
Seção I - Dos Atos, Termos e Prazos Processuais (Art. 770) 
Seção II - Da Distribuição (Art. 783) 
Seção III - Das Custas e Emolumentos (Art. 789) 
Seção IV - Das Partes e dos Procuradores (Art. 791) 
Seção IV-A - Da Responsabilidade por Dano Processual (Art. 793A) 
Seção V - Das Nulidades (Art. 794) 
Seção VI - Das Exceções (Art. 799) 
Seção VII - Dos Conflitos de Jurisdição (Art. 803) 
Seção VIII - Das Audiências (Art. 813) 
Seção IX - Das Provas (Art. 818) 
Seção X - Da Decisão e sua Eficácia (Art. 831) 
Capítulo III - Dos Dissídios Individuais (Art. 837) 
Seção I - Da Forma de Reclamação e da Notificação (Art. 837) 
Seção II - Da Audiência de Julgamento (Art. 843) 
Seção II-A - Do Procedimento Sumaríssimo (Art. 852A) 
Seção III - Do Inquérito para Apuração de Falta Grave (Art. 853) 
Seção IV - Do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (Art. 855A) 
Capítulo III-A - Do processo de Jurisdição Voluntária para Homologação de Acordo Extrajudicial (Art. 855B) 
Capítulo IV - Dos Dissídios Coletivos (Art. 856) 
Seção I - Da Instauração da Instância (Art. 856) 
Seção II - Da Conciliação e do Julgamento (Art. 860) 
Seção III - Da Extensão das Decisões (Art. 868) 
Seção IV - Do Cumprimento das Decisões (Art. 872) 
Seção V - Da Revisão (Art. 873) 
Capítulo V - Da Execução (Art. 876) 
Seção I - Das Disposições Preliminares (Art. 876) 
Seção II - Do Mandado e da Penhora (Art. 880) 
Seção III - Dos Embargos à Execução e da sua Impugnação (Art. 884) 
Seção IV - Do Julgamento e dos Trâmites Finais da Execução (Art. 885) 
Seção V - Da Execução por Prestações Sucessivas (Art. 890) 
Capítulo VI - Dos Recursos (Art. 893) 
Título X - Do Processo Judiciário do Trabalho (Art. 897) 
Capítulo VI - Dos Recursos (Art. 897) 
Capítulo VII - Da Aplicação das Penalidades (Art. 903) 
Capítulo VIII - Disposições Finais (Art. 909) 
Título XI - Disposições Finais e Transitórias (Art. 911) 

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