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Direito Constitucional

Concurso Público

Imagem do usuário Jose Carlos Santos De Macedo

Delegado de Polícia

Escreveu em 07/11/2018 11:11

"Candidato Aprovado fora do numero de vagas". O candidato foi aprovado fora do numero de vagas em um concurso Público, o mesmo inpetrou MS con Antecipação de Tutela. Sendo denegado pelo juizo de 1º Grau, em função do Requerido Alegar a Não existencia do Código de vaga Disponível para a convocação do mesmo, ocorre que o Requerente, comprovou a real necessidade da administração. Novo fato: Recentemente essa mesma instituição, recebeu 2 códigos de vagas para o cargo em questão! Qual o Caminho A seguir pelo Impetrante?