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Direito de Familia

DIREITO DE CO-PROPRIETÁRIO DE IMÓVEL EM REGIME DE CONDOMÍNIO

Imagem do usuário Leandro Pontes da Silva

Economista

Escreveu em 01/02/2016 07:02

Boa Noite!

Tenho um amigo (sem acesso a internet) que se encontra em uma situação curiosa:

1- Divorciou-se em 1997 e na ocasião, comprou um imóvel para a ex companheira, colocando como proprietários 50% a companheira e 50% a filha do casal, na época com 3,5 anos de idade.

2- A ex companheira, por dificuldades, precisou vender sua parte, oferecendo-a ao ex companheiro, que aceitou e comprou em 2008, os 50%, mantendo os demais 50% em nome da filha, com 14 anos na época! O imóvel era alugado e o valor recebido era compartilhado com a ex-companheira, na proporção de cada um, referente a parte da filha do casal.

3- Em 2012, o imóvel foi vendido e o dinheiro obtido foi utilizado para compra de um outro imóvel, mantendo as mesmas proporções entre o Pai e a filha (50% cada), sendo que o Pai, adicionou um valor de R$52.000,00 para a aquisição deste outro imóvel. O Pai passou a ocupar o imóvel, visto a filha residir em Campinas, com sua mãe,seu atual companheiro e filho da atual relação conjugal.

4- O Pai, sempre honrou com seus compromissos firmados no acordo do divórcio amigável, e sempre foi além de seus compromissos.

5- Neste começo de ano, a ex companheira e mãe de sua filha, pleiteou que o pai passasse a pagar um valor equivalente a 50% de um aluguel do imóvel ocupado pelo pai.

6- É possível este pleito? Mesmo sendo herdeira de todo o imóvel? Quais as alternativas para este meu amigo (pai) em questão?

 


WanderleyBatista da Silva

Oficial de Justiça

Escreveu em 01/02/2016 07:02

Sim. É dever e obrigação dele pagar a outra parte que não lhe pertence, ou seja, os outros 50% da filha menor por ele ocupado. Quando o imóvel estava alugado, ele tirava a sua metade, comprada da ex-esposa e, devolvia a outra metade a quem de direito, portanto a outra parte não lhe pertence. Pertence a filha menor e por ele ocupado, então lhe deve o restante da outra metade, devendo devolver os alugueres na proporção de 50% do que vale na conjuntura atual, onde se encontra a edificação e o seu valor de mercado da atualidade do seu município de origem.