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Direito do Consumidor
Portabilidade de débito
Estêvão zizzi
advogado
Escreveu em 10/06/2010 12:06
Segundo o Banco Central, a chamada portabilidade de crédito permite que o cidadão transfira seu saldo devedor para outro banco que ofereça melhores condições contratuais que o banco original. O cliente, após escolher a nova instituição financeira com a qual irá operar, quitará seu saldo devedor junto ao banco original com recursos transferidos eletronicamente pela nova instituição. O seu saldo devedor passará a ser devido à nova instituição escolhida, sob as condições negociadas entre ela e o cliente. Na chamada portabilidade de crédito, a vantagem é que não é cobrado o IOF, Imposto sobre Operações Financeiras. Sobre o funcionamento da portabilidade de crédito consulte a central do BC pelo telefone 0800-9792345. O interessado pode ainda pedir esclarecimentos pelo Portal www.bb.com.br, no endereço eletrônico no link fale conosco. www.linhadiretadoconsumidor.com