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Direito do Consumidor

O que deve constar no documento de cobrança de débito ao consumidor?

Imagem do usuário Estêvão zizzi

advogado

Escreveu em 12/06/2010 06:06

Com a publicação da LEI Nº 12.039, DE 1º DE OUTUBRO DE 2009, foi acrescido o seguinte dispositivo no Código do Consumidor: “Art. 42-A. Em todos os documentos de cobrança de débitos apresentados ao consumidor, deverão constar o nome, o endereço e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ do fornecedor do produto ou serviço correspondente.” Dessa forma o consumidor está resguardo para defender seus direitos, sem mais ficar a mercê, por exemplo, de sites que anunciam seus produtos que raramente se identificam. Não esquecendo que o descumprimento da norma, incorre o fornecedor às sanções administrativas prevista no Código do Consumidor, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas. www.linhadiretadoconsumidor.com