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Direito do Consumidor
Celular - Defeito - Troca imediata
Estêvão zizzi
advogado
Escreveu em 24/06/2010 11:06
Aparelho celular é serviço essencial. Há necessidade de procurar assistência técnica? Não resta dúvida que nos dias de hoje a telefonia móvel celular é um serviço essencial. A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo. Veja que o dispositivo se refere a uma política imediata e eficaz. Ou seja, essencial. Por outro lado, temos como relação à Lei 7.783, de 28 de junho de 1989, ou seja, a Lei de Greve. Nela encontramos em seu artigo 10 e incisos um rol de serviços ou atividades considerados essenciais, onde destacamos o inciso VII: Art. 10. São considerados serviços ou atividades essenciais: VII ¬ Telecomunicações; Portanto, sendo a telefonia móvel essencial ao consumidor, e ocorrendo vício de qualidade imediatamente após a compra, o consumidor não está obrigado a levá-lo a uma autorizada como determina o artigo 18, $ 1°, do Código do consumidor e sim, o fornecedor estará obrigado a trocá-lo, restituir o dinheiro ao consumidor imediatamente. www.linhadiretadoconsumidor.com