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Direito do Consumidor
Contas a pagar - direito de escolher a data.
Estêvão zizzi
advogado
Escreveu em 01/07/2010 11:07
O consumidor é obrigado a pagar as contas de serviços públicos, por exemplo, todo dia 5 de cada mês? De acordo com a lei federal 9.791, que entrou em vigor no dia 24 de março de 1999, as concessionárias de serviços públicos, de direito público e privado, nos Estados e no Distrito Federal, são obrigadas a oferecer ao consumidor e ao usuário, dentro do mês de vencimento, o mínimo de seis datas opcionais para escolherem os dias de vencimento de seus débitos. Faça valer seu direito! Ligue para a concessionária e peça as datas disponíveis. Dúvida: [email protected]