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Direito do Consumidor

Estudante que passa em mais de um vestibular tem direito a optar por um curso e pedir a devolução da

Imagem do usuário Estêvão zizzi

advogado

Escreveu em 05/07/2010 10:07

Estudante que passa em mais de um vestibular tem direito a optar por um curso e pedir a devolução da matricula nos outros? Em situações como essa, muitos consumidores se perguntam se têm direito à devolução do valor pago. A resposta é: depende. Se a desistência ocorrer antes do início do período letivo, a instituição de ensino é, sim, obrigada a devolver o que foi pago a título de matrícula. Mesmo se houver previsão em contrato de que o valor não será restituído, o aluno está protegido, pois se trata de cláusula abusiva e, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor. Entretanto, a universidade pode cobrar multa, isso se estiver previsto no contrato e desde que não exceda 10% do valor proporcional aos meses restantes até o final do semestre, para cursos semestrais, ou até o final do ano, para cursos anuais. Novamente, se houver cláusula que estabeleça percentual maior de multa, ela é nula. Se as aulas já tiverem iniciado, no entanto, o consumidor não tem direito ao reembolso da matrícula e tampouco das mensalidades do período que já foi cursado. Este é o entendimento majoritário da Justiça. A regra para a aplicação de multa é a mesma, independentemente do período de desistência. Vale ressaltar que as medidas são válidas para qualquer tipo de curso, seja de ensino regular (ensino fundamental, médio e superior) ou extra-curriculares. Fonte: www.linhadiretadoconsumidor.com