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Direito do Consumidor

Qual a diferença entre a Garantia legal – contratual e Estendida de Produto ou Serviço?

Imagem do usuário Estêvão zizzi

advogado

Escreveu em 07/07/2010 06:07

O consumidor ao adquirir um produto ou serviço já tem após a emissão da nota fiscal, a garantia legal de 30 dias para produtos não duráveis e de 90 dias para produtos duráveis, fundadas em Lei. Quando o fornecedor concede um prazo maior de garantia, ou seja, um ano, etc., este prazo é facultativo, não obrigatório. Temos a chamada garantia contratual. Tanto uma como a outra, são gratuitas. Além dessas garantias o fornecedor pode oferecer a chamada garantia “estendida” que, se aceita pelo consumidor, ela é paga. Está regulamentada pela resolução da SUSEP – CNSP número 122/2005, assim definida: “A Garantia estendida é uma modalidade de seguro que tem como objetivo fornecer ao consumidor segurado a extensão e/ou complementação da garantia original de fábrica, estabelecida no contrato de compra e venda de bens, mediante pagamento de prêmio. A resolução CNSP nº 122/2005 define extensão de Garantia como o contrato cuja vigência inicia-se após o termino da Garantia de fábrica.” Em consequência, esta garantia não pode ser imposta ou condicionada à venda do produto ou serviço. Fique atendo, pois na prática temos: Algumas empresas vendem o serviço (Garantia Estendida) sem comunicar o cliente. O fato é considerado venda casada, proibido no Código de Defesa do Consumidor. No contrato, nem sempre há clareza em relação ao tipo de problema a ser resolvido pela seguradora. Cuidado se não repor peças vitais do produto. Muitas vezes há omissão no texto sobre troca de peças vitais ao produto, bem mais caras. Verifique se a assistência está localizada na sua cidade. Se não, busque saber quem pagará pela postagem. Procure saber se a assistência técnica é autorizada pelo fabricante. Calcule o preço da garantia. Analise se valerá a pena pelo tempo que pretende ficar com o produto. Informe-se no Procon se há reclamações contra a empresa seguradora. Se não autorizou o seguro e mesmo assim ele foi cobrado, recorra ao órgão de defesa ou juizado especial. Venda casada é proibida pelo Código do Consumidor. Trocando em miúdos: Se o consumidor compra uma cama (produto durável) tem 90 dias de garantia legal. Se o fornecedor oferece a garantia contratual de 1 ano, o prazo total de garantia é 1 ano e três meses. E se o consumidor adquirir (comprar) a Garantia estendida de 1 ano, somando tudo, contemos: 90 dias da garantia legal + 1 ano da garantia contratual + 1 ano da Garantia estendida = 2 anos e três meses. Fonte:www.linhadiretadoconsumidor.com