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Direito do Consumidor

Dívida comprada - Renovação SPC

Imagem do usuário Estêvão zizzi

advogado

Escreveu em 09/07/2010 12:07

Tenho uma dívida com uma empresa há 5 anos. Outra empresa me ligou dizendo que “comprou” minha dívida. Essa empresa poderá renovar o registro no SPC e SERASA por mais 5 anos? Não! Embora esteja "na moda" receber cartas e ligações de outras empresas que dizem que "compraram" a dívida do banco tal ou que a dívida foi "cedida" (mesmo que a "compra" ou a "cessão" de dívidas seja algo legal), a renovação nos cadastros restritivos como SPC, SERASA ou o protesto da dívida após já ter completado 5 anos é ILEGAL. Portanto, o consumidor deverá ficar atento! Se já tinha uma dívida com uma empresa, mesmo que ela seja "vendida" ou "cedida" várias vezes para outras empresas, o prazo de 5 anos para manutenção do cadastro do nome do consumidor em órgãos de restrição ao crédito como SPC, SERASA ou de registros de protestos em cartórios só conta uma única vez. Fonte: www.linhadiretadoconsumidor.com