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Direito do Consumidor

Compra pela Internet - Direto a desistência

Imagem do usuário Estêvão zizzi

advogado

Escreveu em 27/05/2010 10:05

O Consumidor tem o direito de desistir da compra feita pela Internet? O consumidor pode desistir da compra feita pela internet no prazo de 7 (sete) dias a contar da assinatura do contrato ou do recebimento do produto ou serviço. Esse prazo chama-se prazo de reflexão. Se nesses sete dias o consumidor se arrepender da compra, pode desistir pura e simplesmente. Não precisa de qualquer justificada. Como proceder em caso de desistência: Escreva uma carta nos seguintes termos: “Pela presente, na forma do artigo 49 do Código do Consumidor, venho exercer meu direito de desistir da compra feita no Site da empresa no dia tal.” Em caso de ter pago pelo produto ou serviço, acrescente esse parágrafo: “Segue abaixo o número de minha conta correte para serem depositados os valores pagos.” Para segurança do consumidor essa carta deve ser enviada ao vendedor de forma inequívoca. Assim, o consumidor deve postá-la nos correios com Aviso de Recebimento (conhecido AR), dentro do prazo de 7 (sete) dias. Mas atenção: A contagem do prazo dos sete dias inicia-se quando do recebimento do produto ou da assinatura da contratação do serviço. Outra dica: Quando receber o produto ou o serviço em casa, ou quando for retirar o produto no posto dos correios, cheque se ele está de acordo com o que foi pedido antes de assinar o recibo de entrega. Se o produto não corresponder, não o receba. Finalmente, esse prazo pode ser utilizado nas compras feitas por telefone, mediante correspondência e recebendo a visita do vendedor em sua residência ou escritório. Dr. Estêvão zizzi rmail: [email protected]