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Direito do Consumidor
Cobrança fora do horário comercial é legal?
Estêvão zizzi
advogado
Escreveu em 29/05/2010 01:05
Não existe uma definição legal para horário comercial. O Supremo Tribunal Federal na súmula 645 diz: âé competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercialâ, desde que não infrinjam leis estaduais ou federais válidas. Essa competência deve estar sob a ordem constitucional (1998) reservada pelo seu Artigo 30, inciso I, ao dispor que âcompete aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse localâ. Portanto, o estabelecimento de horário de funcionamento de comércio local é inerente à autonomia municipal conferida pela CF ao município para tratar de assunto de seu peculiar interesse. Assim, por exemplo: naqueles inoportunos telefonemas e abusos mais comuns, tais como: Insistentes contatos telefônicos tarde da noite, privando o consumidor do descanso; Uso de linguagem chula, indecorosa, impetuosa ou insultos; Ameaça pessoal, material e moral; Exposição da situação do consumidor a amigos, vizinhos ou empregados; Dissimular ser um advogado, objetivando coagir o consumidor. E tantas outras que não cabe aqui mencionar, mas que, a solução está imprimida no Código de Defesa do Consumidor, que estabelece: Da Cobrança de Dívidas Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça. Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável. ... Das Infrações Penais Art. 71. Utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas, incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer: Pena - Detenção de três meses a um ano e multa. ... Resta, portanto, ao consumidor, ao persistir a cobrança, buscar um Juizado Especial Cível ou Criminal. Não esquecendo que o mesmo Código diz em seu Art. 6º, inciso VIII: Art. 6º São direitos básicos do consumidor: (....) VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências; Dr. Estêvão Zizzi