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Direito Imobiliário

IMOVEL COMPRADO EM NOME DE TERCEIRO

Imagem do usuário RODRIGO SANTOS

Bacharel em Direito

Escreveu em 03/03/2013 02:03

Estava separado de fato e juntamente com minha ex-mulher vendemos o único imóvel que possuíamos e repartimos a metade. Com a minha parte comprei um imóvel no nome (matricula) de minha irmã, ficando combinado verbalmente que fosse transferido para o meu nome assim que saisse meu divorcio. Ocorre que hoje, divorciado, ela se recusa a formalizar a transferencia da matricula para o meu nome. Quando do contrato de compra e venda foi tudo em meu nome, inclusive tenho o recibo que o vendedor passou em meu nome quando do pagamento da compra que foi em "moeda corrente". Na ocasião fiz minha irmã assinar um instrumento particular de "doação do imóvel" para a minha pessoa, mas o imóvel tem o valor acima de 30 salários mínimos, me parece que tal instrumento de doação não é valido para exigir seu cumprimento. Preciso de orientação. Grato RODRIGO


vera regina de albuquerque

Bacharel em Direito

Escreveu em 03/03/2013 02:03

Minha mãe comprou um imóvel na Tijuca (RJ) e colocou como usufruto vitalício para sua filha. Gostaria de saber se ela pode vender este imóvel com gravame, pois estou interditada, portanto não posso assinar tal documento. Por outro lado, se ela vender, terá que comprar outro imóvel de igual valor e teria que colocar a clausula de usufruto vitalicio para sua filha; ou teria que pegar uma alvará judicial para assinar?E se deixasse em testamento, ela poderia  administrar em nome da própria filha, estando esta viva. Será que ela teria que pedir autorização ao Ministério PúblicoPode a genitora administrar os bens da filha ainda em vida mesmo interditada. Gostaria de saber o amparo legal no CC de 2002, CPC novo, Ce Registro Público. Súmulas e jurisprudência. Agradeço antecipadamente e peço a vossa proteção Vera Regina ([email protected]


Paulo Oliver

Advogado/Consultor Jurídico

Escreveu em 03/03/2013 02:03


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