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Direito Imobiliário
Fiança locatícia
Engenheiro
Escreveu em 18/10/2013 04:10
Na modalidade de quotas do fundo de investimento serem utilizadas para garantia locatícia, qual o procedimento do locador, que por ocasião do levantamento dessas quotas, as mesmas não sanarem o total inadimplente?
ADVOGADO
Escreveu em 18/10/2013 04:10
Na hipótese, presume-se que o levantamento foi efetuado com a concordância do locatário, já que o fundo de investimento oferecido como garantia, enquadra-se nas modalidade de caução, prevista pelo item I da Lei 8245/91, Art. 37. O saldo devedor, com a ressalva constante do documento que autoriza o levantamento, poderá ser executado normalmente, contra o locatário.
Engenheiro
Escreveu em 18/10/2013 04:10
Fico-lhe mui grato por dividir conhecimento e experiência !
Peço-lhe licença e em face de melhor servir o locador, apresentar outra opção, e apresentar as figura do "caucionante" que na matrícula de seu imóvel apresentado como garantia desta locação, seja gravado o contrato de locação com essa cláusula, creio que ainda, esta é a que traz menor risco de inadimplência, porem um tanto trabalhosa.
Que acha?