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Direito Imobiliário
Seguro incêndio
Engenheiro
Escreveu em 01/11/2013 09:11
Na locação de aptº, cujo condominio traz seguro incêndio do prédio, posso pedir em cláusula contratual que o locatário pague o seguro incêndio do aptº ?
Advogado
Escreveu em 01/11/2013 09:11
Caro Boanerges, boa tarde!!
Sim, com cobertura do risco somente para a unidade autônoma, pois o locatário, independente de qualquer condição, sob responsabilização das condições contratuais da locação, assume os danos causados ao imóvel que está sob seu uso e gozo particular (área que lhe restou locada).
Um forte abraço e boa pesquisa.
Delegado de Polícia
Escreveu em 01/11/2013 09:11
Poder você pode, mas deve estar estipulado no seu .
Por padrão o locatário deve pagar o aluguel e as cotas ordinárias de condomínio. Impostos, taxas e cotas extraordinárias de condomínio são de obrigação do locador, salvo se expresso em contrato.
Para mais informações lhe recomendo o artigo
Espero ter lhe ajudado.