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Direito Imobiliário
Rescisão Contrato e Isenção
Administrador
Escreveu em 18/05/2015 04:05
Boa tarde!
Tenho um caso em que o individuo prestava serviço para uma determinada empresa e o contrato foi extinto, sendo necessário a transferênca de cidade para subsistência familiar. Nesta hipotese, a multa de rescisão poderá ser isenta?
advogado
Escreveu em 18/05/2015 04:05
sim conforme lei do inquilinato art não lembro mas esta la
Delegado de Polícia
Escreveu em 18/05/2015 04:05
Sim.
Se houver a necessidade de mudança de localidade por motivo de trabalho a multa não é devida.
"“O locatário ficará dispensado da multa se a devolução do imóvel decorrer de transferência, pelo seu empregador, privado ou público, para prestar serviços em localidades diversas daquela do início do , e se notificar por escrito o locador, com prazo de, no mínimo, trinta dias de antecedência”."
Fonte:
Se for necessária a multa, então ela deve ser cobrada de forma proporcional ao tempo restante.
"A legislação, mais precisamente na Lei 8.245/91 que é a Lei do Inquilinato, especifica o seguinte em seu artigo 4º:
"Durante o prazo estipulado para a duração do contrato, não poderá o locador reaver o imóvel alugado. Com exceção ao que estipula o § 2o do art. 54-A, o locatário, todavia, poderá devolvê-lo, pagando a multa pactuada, proporcional ao período de cumprimento do , ou, na sua falta, a que for judicialmente estipulada.
"
Fonte:
Espero ter ajudado.