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Direito Imobiliário
Saldo Devedor
Administrador
Escreveu em 09/07/2015 07:07
ola, a minha empresa faz administração de condomínio desde do ano de 2009, são 56 unidades sendo que somente uma empresa possui 46 unidades, a finalizamos os balancetes deste ano observamos que o saldo devedor acumulado e de aproximadamente 140.000,00 mil reais. cabe lembrar que o condomínio não possui conta bancaria pois o mesmo não possui convenção, apenas instituição de condomínio registrada em cartório.
Recentemente fizemos uma reunião para discutirmos o rateio do saldo devedor aonde compareceu apenas o condômino detentor das unidades acima e foi categórico ao falar que não tinha responsabilidade de alguma com o saldo devedor que não concordava com o rateio e que não pagaria nada, alegando que a administradora era responsável. Foi eleito o Sindico e deu um prazo de 90 dias para encerramento do contrato de administração. A pergunta é: É possível cobrar judicialmente este saldo devedor somente a ele por deter quase a totalidade ou ação tem que ser em face do condomínio