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Direito Imobiliário

Terreno com tamanho menor do que consta na escritura.

Imagem do usuário Luciano

Outra

Escreveu em 02/03/2017 09:03

Boa noite. Comprei um terreno medindo 1261 metros. Na escritura consta a mesma metragem, mas quando fui construir descobri através de um topografo que o terreno tem apenas 988 metros.

Acredito que o corretor que me vendeu não agiu de má fé, mas também não posso abrir mão de uma quantidade tão grande de terra. Afinal, é o equivalente a 27% do terreno.

Comprei ele a quatro anos atrás, ainda era estrada de chão, mas recentemente foi asfaltada fazendo com que o terreno tivesse uma valorização de 300% do valor que foi pago na data da compra.

O pedaço que falta é a rua que está invadindo, e não o terreno dos vizinhos.

A quem devo recorrer?

O corretor tem alguma obrigação?

OBS: A venda não foi ad corpus


André Luiz Midon dos Santos

Advogado/Consultor Jurídico

Escreveu em 02/03/2017 09:03

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Gustavo Falcão

Delegado de Polícia

Escreveu em 02/03/2017 09:03

Quando feito o não existia tal rua. Certo?

O vendedor e o corretor pelo visto não tem culpa. Recomendo que busque um advogado para iniciar uma ação contra a prefeitura.