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Direito Penal
É possível o reconhecimento de litispendência na execução penal provisória?
Juliana De Paula Abucater Leitão
Delegado de Polícia
Escreveu em 23/08/2018 05:08
Boa tarde.
Gostaria de saber se é possível o reconhecimento de litispendência na execução penal provisória de mais de um processo?
Em caso positivo, como ficariam as situações processuais? Teria que fazer toda a dosimetria da pena?
E quando o processo é originário da Justiça Federal e encontra-se no Tribunal de Justiça Estadual somente para a execução da pena? Não seria uma invasão de competência?
OBS: a alegação de litispendência foi feita em um agravo de execução penal.