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Direito Civil
Sub-rogação pelo Avalista
Talitha Lopes
Advogada
Escreveu em 28/10/2008 06:10
Em uma Ação de Execução, foram penhorados os bens do avalista porque o oficial de justiça não encontrou bens do devedor principal. O avalista fechou um acordo com o credor parcelando a dívida e está pagando em dia. Contudo, descobriu o avalista que o devedor princiapl ainda possui bens, só que ele faleceu. A pergunta é: Qual a melhor solução para que o avalista tenha seu direito de sub-rogação garantido após o pagamento integral da dívida? E qual a ação que se deve entrar? Pode ser processada nos mesmos autos da Ação de Execução proposta pelo credor principal? Grata pela atenção.