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ADCT da CF/88 - ADCT da Constituição Federal de 1988 , art. 34 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 126.5910.6000.5900

1 - STJ Tributário. ICMS. Energia elétrica. Fato gerador. Base de cálculo. Furto antes da entrega a consumidor final. Não incidência. Impossibilidade de se cobrar o imposto com base na operação anterior realizada entre a produtora e a distribuidora de energia. Amplas considerações do Min. Castro Meira sobre o tema. ADCT/88, art. 34, § 9º. Lei Complementar 87/1996, art. 9º. CF/88, art. 155, § 2º, X, «b».


«... Embora não tenha localizado precedente sobre a espécie, a matéria parece de fácil deslinde. A controvérsia consiste em definir se a energia furtada antes da entrega ao consumidor final pode ser objeto de incidência do ICMS, tomando por base de cálculo o valor da última operação realizada entre a empresa produtora e a que distribui e comercializa a eletricidade, como pretende o recorrente. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.3171.0259.6877

2 - STF Constitucional. Tributário. ISS. Sociedade prestadora de serviços profissionais: base de cálculo. Decreto-lei 406/1968, art. 9º, §§ 1º e 3º. CF/88, art. 150, § 6º (redação da Emenda Constitucional 3/1993). CF/88, art. 145, § 1º. CF/88, art. 146, III-A. CF/88, art. 150, I, II, III, § 6º. CF/88, art. § 3º. ADCT/88, art. 34, § 5º. Decreto-lei 406/1968, art. 2º, § 8º.


I - As normas inscritas nos §§ 1º e 3º, do Decreto-lei 406/1968, art. 9º, não implicam redução da base de cálculo do ISS. Elas simplesmente disciplinam base de cálculo de serviços distintos, no rumo do estabelecido no caput do art. 9º. Inocorrência de revogação pela CF/88, art. 150, § 6º, com a redação da Emenda Constitucional 3/1993. ... ()

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