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Decreto-lei 167/1967, art. 34 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 166.2782.2000.0400

1 - STJ Processual civil. Administrativo. Recurso especial. Alegação de ofensa ao CPC, art. 535. Omissão. Ausência de vício. Cédula de crédito rural. Registro. Emolumentos. Legislação aplicável. Lei estadual que, com base em Lei, elevou os custos para o registro notarial da cártula. Validade. Observância do limite estabelecido pelo Decreto-lei 167/1967, art. 34, e. Desnecessidade. Derrogação do dispositivo correlato do Decreto-lei pela Lei posterior. Art. 2º, § 1º, da lindb. Aplicação.


«I - A Corte de origem apreciou todas as questões relevantes apresentadas com fundamentos suficientes, mediante apreciação da disciplina normativa e cotejo ao posicionamento jurisprudencial aplicável à hipótese. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade. ... ()

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