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Código de Minas - Decreto-lei 227/1967, art. 1º - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 198.1490.3001.2400

1 - STJ Processual civil. Administrativo. Alegação de violação da Lei 12.096/2009, art. 1º. Deficiência recursal. Incidência da Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Recusa efetiva do departamento nacional de produção mineral em aprovar a renovação do contrato de arrendamento de impetrante. Alegação de contrariedade ao Decreto-lei 227/1967, art. 1º e Decreto-lei 227/1967, art. 3º, I, II, III, § 2º e Decreto-lei 227/1967, art. 55 e o Decreto-lei 7.841/1945. Código de mineração não impõe a quitação de débitos inscritos em nome das partes como condição para a anuência e averbação dos atos de oneração ou alienação. Ofensa ao princípio da legalidade.


«I - Na origem, trata-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, impetrado em desfavor do Superintendente do Departamento Nacional de Produção Mineral em São Paulo, visando à concessão de provimento jurisdicional que determine a aprovação do contrato de arrendamento, independente de dívidas preexistentes. Na sentença, concedeu-se a segurança. ... ()

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