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Código de Minas - Decreto-lei 227/1967, art. 4º - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 160.8352.8004.9000

1 - STJ Penal e processual. Crime contra a ordem econômica. Alegação de ofensa aos Decreto-lei 227/1967, art. 4º e Decreto-lei 227/1967, art. 36. Súmula 211/STJ. Suposta violação ao CPP, art. 155. Não ocorrência. Absolvição. Súmula 7/STJ. Incidência.


«1. As matérias constantes nos Decreto-Lei 227/1967, art. 4º e Decreto-Lei 227/1967, art. 36 não foram debatidas no acórdão recorrido, a despeito da oposição de embargos de declaração, carecendo o recurso especial do necessário prequestionamento, a teor do contido na Súmula 211/STJ. ... ()

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