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Código de Minas - Decreto-lei 227/1967, art. 66 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 210.8050.5629.7563

1 - STJ Administrativo. Ambiental. Recurso especial. Concessão para exploração de mina de carvão. Discussão a respeito do prazo decadencial para se pleitear a anulação do alvará de autorização de pesquisa. Inexistência de nulidade do acórdão dos aclaratórios. Alegações genéricas. Aplicação da Súmula 284/STF. Impossibilidade de análise de dispositivo constitucional em sede de recurso especial. Precedentes do STJ. No mérito, o acórdão recorrido manteve a sentença de primeiro grau que aplicou ao caso, no tocante à decadência, o disposto no Decreto-lei 227/1967, art. 66, § 3º, em detrimento a Lei 9.784/1999, art. 54, forte no princípio da especialidade. Alegação de dissídio interpretativo que não veiculou o necessário cotejo analítico. Manifestação ministerial pelo desprovimento do apelo raro. Recurso especial dos particulares parcialmente conhecido e, nessa parte, desprovido.


1 - A alegação de nulidade veiculada pela parte recorrente se apresenta de maneira genérica a ensejar seu não conhecimento, ante o óbice da Súmula 284/STF. ... ()

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