1 - STF Penal. Habeas corpus. Militar. Homicídio culposo na modalidade omissiva imprópria (CPM, art. 206, c/c CPM, art. 29, § 2º, in fine). Pretensão de absolvição. Reexame de provas. Inviabilidade na via estreita do writ.
«1) O CPM, art. 29 estabelece que «O resultado de que depende a existência do crime somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido. Por seu turno, o § 2º desse artigo dispõe que «a omissão é relevante como causa quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância; a quem, de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado; e a quem, com seu comportamento anterior, criou o risco de sua supervenivência. Os citados preceitos referem-se à omissão imprópria. ... ()