1 - STJ Administrativo. Conselho de justificação. Termo inicial do prazo de prescrição (Lei 5.836/72, art. 2º, IV e art. 18, parágrafo único).
«A norma do art. 18, parágrafo único, não pode ser interpretada restritivamente, de modo a ser entendida como uma remissão aos prazos abstratos de prescrição da ação penal previstos no Código Penal Militar. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
2 - STF Habeas corpus. Constitucional e penal militar. Lesão corporal leve e resistência. Crimes sujeitos à competência da justiça penal militar da união (CPM, art. 9º, III, «b). Precedentes.
«1. À luz do princípio da legalidade, é militar o crime definido na Parte Especial do CPM cometido em local sob administração militar por civil contra militar em situação de atividade (CPM, art. 124 da CF c/c art. 9º, III, «b,). Não se pode deixar de acentuar, entretanto, que o Supremo Tribunal Federal vem trilhando o entendimento de que a submissão do civil, em tempo de paz, à Justiça Militar é excepcional, que só se legitima quando a conduta delituosa ofender diretamente bens jurídicos de que sejam titulares as Forças Armadas. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
3 - STF Habeas corpus. Constitucional e penal militar. Apropriação de coisa havida por erro, caso fortuito ou força da natureza. CPM, art. 249. Crime sujeito à competência da justiça penal militar da união (CPM, art. 9º, III, «a). Precedentes.
«1. À luz do princípio da legalidade, é militar o crime definido na Parte Especial do CPM, praticado, ainda que por civil, contra bens colocados sob a administração militar (CPM, art. 124 da CF c/c art. 9º, III, «a,). Não se pode deixar de acentuar, entretanto, que o Supremo Tribunal Federal vem trilhando o entendimento de que a submissão do civil, em tempo de paz, à Justiça Militar é excepcional, que só se legitima quando a conduta delituosa ofender diretamente bens jurídicos de que sejam titulares as Forças Armadas. ... ()