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CPM - Código Penal Militar - Decreto-lei 1.001/1969, art. 197 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 202.4844.3006.6800

1 - STM Deserção. CPM, art. 188, II. CPM, art. 59, CPM, art. 67. CPM, art. 197. CPM, art. 189, I, primeira parte.


«Preliminar de aplicação da Lei 9.099/1995 não conhecida por falta de indicação do dispositivo da citada lei a que se subsumiria o caso vertente. No mérito, as alegações apresentadas pela defesa não foram de molde a elidir a responsabilidade penal. Apelo provido para, reformando-se a sentença «a quo, condenar-se o recorrido pelo delito de deserção, decisão majoritária.... ()

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Doc. LEGJUR 195.5124.0000.3400

2 - STM Retenção indevida. Prejuízo real à Administração Militar. CPM, art. 197. CPM, art. 324.


«O tipo penal ínsito no CPM, art. 197 exige que a retenção de objeto, plano, carta, cifra, código ou documento, seja quando da passagem de função, no momento em que esses bens são exigidos do Oficial e ainda que, pela retenção indevida cause prejuízo real à Administração Militar, como também é necessário que no crime previsto pelo CPM, art. 324, o agente, inobservando lei, regulamento ou instrução, dê causa direta a ato prejudicial à Administração Militar, visto que a inobservância, por si só, extingue-se na esfera da transgressão militar. ... ()

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