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CPM - Código Penal Militar - Decreto-lei 1.001/1969, art. 250 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 202.3170.3004.3400

1 - STM Crime militar. Penal militar. Furto. Desclassificação. Apropriação de coisa achada. Princípio da insignificância. Absolvição mantida. CPM, art. 249.


«1. O acusado achou e apropriou-se da carteira do ofendido, deixando de restituí-la. Conduta que se subsume ao CPM, art. 249, parágrafo único, e não ao CPM, art. 240, que exige a subtração para sua tipificação. ... ()

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