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CPM - Código Penal Militar - Decreto-lei 1.001/1969, art. 288 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 202.3170.3004.8300

1 - STM Crime militar. Apelação. Interrupção ou perturbação de serviço ou meio de comunicação. Crime de perigo. CPM, art. 288.


«Revela-se típica a conduta do militar que retira uma câmera de vigilância durante mais de uma hora, deixando a segurança da OM comprometida pelo desfalque do equipamento instalado para aquele fim. O delito em questão é de perigo presumido, ou seja, independe da ocorrência de efetivo dano à segurança da Unidade Militar. Provido o apelo ministerial. Decisão majoritária.... ()

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