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CPM - Código Penal Militar - Decreto-lei 1.001/1969, art. 300 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 175.8890.4000.1100

1 - STF Agravo regimental no habeas corpus. Penal militar e processual penal militar. Crimes de violência contra superior qualificada, de lesão leve e de desacato a assemelhado ou funcionário. CPM, art. 157, § 3º, CPM, art. 209 e CPM, art. 300. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Inadmissibilidade. Competência do Supremo Tribunal Federal para julgar habeas corpus. Trancamento da ação penal. Excepcionalidade. Negativa de autoria. Alegação de ofensa aos princípios da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal. De teratologia, abuso de poder ou flagrante ilegalidade. Atuação ex officio do STF inviável. Revolvimento do conjunto fático-probatório. Inadmissibilidade na via eleita. Supressão de instâncias. Agravo regimental desprovido.


«1. A supressão de instância impede o conhecimento de Habeas Corpus impetrado per saltum, porquanto ausente o exame de mérito perante o tribunal de origem. Precedentes: HC 100.595, Segunda Turma, Rel. Min. Ellen Gracie, DJe de 9/3/2011, HC 100.616, Segunda Turma, Rel. Min. Joaquim Barbosa, DJe de 14/3/2011, HC 103.835, Primeira Turma, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJe de 8/2/2011, HC 98.616, Primeira Turma, Rel. Min. Dias Toffoli, DkJe de 22/02/2011. ... ()

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