Legislação
CPM - Código Penal Militar
Parte Especial - (Ir para)
Livro I - DOS CRIMES MILITARES EM TEMPO DE PAZ (Ir para)
Título VII - DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO MILITAR (Ir para)
Capítulo I - DO DESACATO E DA DESOBEDIÊNCIA (Ir para)
- Desacato a assemelhado ou funcionário
- Desacatar servidor público no exercício de função ou em razão dela, em lugar sujeito à administração militar:
Lei 14.688, de 20/09/2023, art. 2º (Nova redação ao caput. Vigência em 20/11/2023).Redação anterior (original): [Art. 300 - Desacatar assemelhado ou funcionário civil no exercício de função ou em razão dela, em lugar sujeito à administração militar:]
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, se o fato não constitui outro crime.
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