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CPPM - Código de Processo Penal Militar - Decreto-lei 1.002/1969, art. 401 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 103.1674.7075.2000

1 - STF Justiça Militar. Conselho de Justiça. Bancada. Composição. Código de Processo Penal Militar - CPPM, art. 400 e CPPM, art. 401. Estatuto do Ministério Público.


«A Lei Complementar 75/1993 («in LBJ 93/1.153), reveladora do Estatuto do Ministério Público, não derrogou os CPP, art. 400 e CPP, art. 401M no que dispõem sobre a unicidade, nos Conselhos de Justiça, da bancada julgadora e reserva de lugares próprios e equivalentes à acusação e à defesa. Abandono da interpretação gramatical e linear da alínea «a do inc. I do Lei Complementar 75/1993, art. 18, quanto à prerrogativa do membro Ministério Público da União de sentar-se no mesmo plano e imediatamente à direita dos Juízes singulares ou presidentes de órgãos judiciários. Empréstimo de sentido compatível com os contornos do devido processo legal.... ()

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