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CPPM - Código de Processo Penal Militar - Decreto-lei 1.002/1969, art. 527 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 204.2890.2003.3800

1 - STM Crime militar. Violação de sigilo funcional. Sentença condenatória. CPM, art. 326. CPPM, art. 527.


«Recurso, buscando a absolvição, sustentando a atipicidade da conduta imputada e inexistência de prova suficiente para a condenação. Revelação de questões de prova a ser aplicada em Curso de Aperfeiçoamento. Autoria do delito configurada na pessoa do Apelante, digitador da prova que, embora negando a imputação, teve contra si a prova oral produzida que o aponta como aquele que revelou as questões. Materialidade demonstrada pelos documentos trazidos aos autos e tendo em vista a prova a ser aplicada e seu gabarito, igualmente, acostados aos autos. Decisão unânime.... ()

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