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Decreto-lei 2.284/1986, art. 36 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 111.7180.3000.3700 Leading case

1 - STJ Recurso especial repetitivo. Administrativo. Recurso especial representativo da controvérsia. Repetição do indébito. Energia elétrica. Consumidor industrial. Congelamento de preços pelo Plano Cruzado. Majoração de tarifa. Portarias do DNAEE 38/86 e 45/86. Ilegalidade. Concessionária de energia elétrica. Sociedade de economia mista. Prazo prescricional. Prescrição vintenária. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 543-C. CCB, art. 177. Decreto-lei 2.283/86, art. 35. Decreto-lei 2.284/86, art. 36. Lei 4.597/42. Decreto 20.910/32, art. 1º.


«1. A majoração da tarifa de energia elétrica estabelecida pelas Portarias do DNAEE 38/86 e 45/86 é ilegítima, por terem desrespeitado o congelamento de preços instituído pelo cognominado «Plano Cruzado. Ressalta-se, todavia, a legalidade dos reajustes das tarifas ocorridos a partir da vigência da Portaria 153/86, de 27/11/86, editada quando não mais vigiam os referidos diplomas legais. Precedentes: REsp 1.134.471/SP, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe 10/03/2010; AgRg nos EDcl no REsp 1.041.096/SC, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, DJe 3/9/2009; REsp 1.101.968/RJ, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, DJe 24/6/2009; AgRg nos EREsp 505.944/RS, Rel. Ministro Francisco Falcão, Corte Especial, DJe 02/04/2009. ... ()

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