1 - STJ Administrativo. Contrato. Anulação. Vício imputável à administração pública. Boa-fé da contratante. Serviços executados e devidamente medidos. Pagamento. Decreto-lei 2.300/1986, art. 49, parágrafo único. Princípios da moralidade administrativa e do não enriquecimento sem causa. Doutrina. Precedentes.
«1. A autora sagrou-se vencedora da Concorrência Pública 2/92, promovida pela Municipalidade de Guarulhos, razão por que lhe foi adjudicado o Contrato Administrativo de 174/92, que teve por objeto a execução de serviços de conservação e manutenção dos sistemas viários e de drenagem da cidade de Guarulhos. Adjudicado o contrato administrativo em 5 de novembro de 1992 e iniciadas as obras em 1º de março de 1994, cumpria à Municipalidade recorrida efetuar o pagamento das parcelas do preço ajustado à medida que realizadas as medições periódicas dos serviços executados, o que, todavia, não foi realizado, não tendo a Municipalidade recorrida cumprido com suas obrigações. Assim, foi ajuizada a presente ação de cobrança, cumulada com rescisão contratual. ... ()
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2 - STJ Ação civil pública e ação de cobrança. Licitação. Nulidade. Concorrência do particular. Obra efetivamente entregue conforme as especificações do edital. Indenização. Enriquecimento sem causa. Possibilidade. Interpretação do Decreto-lei 2.300/1986, art. 49 (atual Lei 8.666/1993, art. 59).
«1. Argumenta a autarquia federal que o Decreto-Lei 2.300/1986, art. 49 (atualmente Lei 8.666/1993, art. 59) «estabelece como condição para o dever de indenizar o contratado a não imputabilidade da irregularidade que motivou a nulidade do contrato firmado com a Administração, o que não ocorreu no caso em que foi constatada a participação da contratada na nulidade contratual em virtude de superfaturamento da obra. ... ()
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3 - STJ Administrativo. Obras emergenciais. Contrato com a administração pública. Declaração de nulidade. Enriquecimento sem causa. Direito à indenização pelas obras realizadas. Caso do autódromo de interlagos. Decreto-Lei 2.300/86, art. 49, parágrafo único. Lei 8.666/93, art. 59.
«A eventual declaração de nulidade do contrato administrativo não tem o condão de exonerar a Administração Pública do dever de indenizar as obras já realizadas, desde que (1º) tenha ela, Administração, auferido vantagens do fato e (2º) que a irregularidade não seja imputável ao contratado. Reconhecido nos autos que as obras foram não apenas orientadas, acompanhadas e incentivadas pelo município, como também resultaram no seu interesse exclusivo, não há como negar o direito à indenização pleiteada.... ()