1 - STJ Administrativo. Licitação. Proposta Prazo para recorrer do julgamento das propostas. Cinco dias úteis a contar da intimação aos concorrentes ou da lavratura da ata. Decreto-lei 2.300/1986, art. 75, I, «b. Lei 8.666/1993.
«É tempestivo o recurso administrativo interposto contra o julgamento das propostas, em licitação, no prazo de cinco dias úteis contados da efetiva ciência dos concorrentes.... ()