1 - STJ Administrativo. Desapropriação indireta. Construção de rodovia. Valorização da área remanescente. Abatimento. Decreto-lei 3.365/41, arts. 4º e 27. Interpretação.
«Na desapropriação, direta ou indireta, quando há valorização da área remanescente não desapropriada em decorrência de obra ou serviço público, dispõe o Estado de três instrumentos legais para evitar que a mais valia, decorrente da iniciativa estatal, locuplete sem justa causa o patrimônio de um ou de poucos: a desapropriação por zona ou extensiva, a cobrança de contribuição de melhoria e o abatimento proporcional, na indenização a ser paga, da valorização trazida ao imóvel. ... ()