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LCP - Lei das Contravenções Penais - LCP - Decreto-lei 3.688/1941, art. 17 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 795.8570.6000.3565

1 - TJSP DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO PENAL. CONTRAVENÇÃO DE PERTURBAÇÃO AO SOSSEGO (art. 65 DA LEI DE CONTRAVENÇÕES PENAIS). REPRESENTAÇÃO. DESCABIMENTO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. INDENIZAÇÃO BEM FIXADA. RECURSO DESPROVIDO.

1.

Recurso contra sentença que condenou o réu como incurso no art. 65 da Lei de Contravenções Penais c/c art. 61, II, a, e art. 71, ambos do CP. ... ()

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Doc. LEGJUR 172.4845.5003.6800

2 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Vias de fato. Violência doméstica. Ação penal pública incondicionada.


«1. A natureza da ação penal para a contravenção de vias de fato é pública incondicionada, pois o LCP, art. 17 (Decreto Lei 3.688/1941) remanesce em vigor. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 153.6105.8001.5100

3 - TJMG Vias de fato. Ação penal pública incondicionada. Processual penal. Art. 21 da Lei de contravenções penais no âmbito doméstico. Absolvição sumária. Decadência do direito de representação. Irresignação ministerial. Ação penal pública incondicionada. Decreto-lei 3.688/1941, art. 17.ADI 4.424/STF. Recurso conhecido e provido


«- Desnecessária é a representação da vítima para a propositura da ação penal pela prática da contravenção penal de vias de fato, no âmbito doméstico, nos termos do Decreto-lei 3.688/1941, art. 17. ... ()

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Doc. LEGJUR 144.9591.0002.0700

4 - TJPE Processo penal. Recurso em sentido estrito interposto pelo Ministério Público contra a rejeição da denúncia. Preliminar arguida pela defesa. Intempestividade do recurso ministerial. Inocorrência. Termo inicial da contagem do prazo para o Ministério Público. Recebimento dos autos no respectivo órgão. Autos devolvidos no mesmo dia do recebimento com o respectivo recurso. Preliminar rejeitada. Mérito. Contravenção penal. Vias de fato. Ausência de interesse da vítima. Irrelevância. Ação penal pública incondicionada. Denúncia que preenche os requisitos legais. Recebimento. Recurso provido.


«1. O marco inicial para contagem de prazos processuais em relação ao Ministério Público é a data da entrada dos autos no respectivo órgão. Deste modo, verificando-se que os autos, juntamente com a respectiva petição do recurso, foram devolvidos no mesmo dia da remessa carga, não há que se falar em intempestividade. Preliminar rejeitada. ... ()

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Doc. LEGJUR 153.9805.0002.2400

5 - TJRS Direito criminal. Lei maria da penha. Lei 11340 de 2006. Violência doméstica. Contravenção penal. Representação da ofendida. Desnecessidade. Ação penal pública incondicionada. Decisão. Desconstituição. Ação. Prosseguimento. Rse 70.054.796.594 ag/m 1.909. S 27.06.2013. P 03 recurso em sentido estrito. «lei maria da penha.


«As decisões recentes do Supremo Tribunal Federal nos lindes da ADC 19 e da ADI 4.424 são no sentido de que os crimes ocorridos no âmbito da Lei Maria da Penha se processam mediante ação penal pública incondicionada, não mais exigindo a representação da ofendida. Logo, nestes casos, resulta inviável a designação de audiência prévia ao oferecimento da denúncia, para a ratificação ou retratação da representação da ofendida em Juízo. O caso sob exame, contudo, não versa sobre a prática de crime, mas, sim, de contravenção penal pertinente à Lei Maria da Penha, para a qual não se exige representação. No ponto, os referidos julgados do STF permitem a asserção de que, nos procedimentos e/ou processos que envolvam, no âmbito da Lei Maria da Penha, a prática de contravenções penais e de crimes (mesmo aqueles cuja persecução penal se faz mediante ação penal pública condicionada), não há a necessidade de representação da vítima, tampouco cogitando-se da sua retratação. Ainda no ponto, gize-se que, a teor do Decreto-Lei 3.688/1941, art. 17, e de julgado do Supremo Tribunal Federal, a ação penal é sempre pública incondicionada nos casos que envolvam a prática, em tese, de contravenções penais. Em consequência, impende prover o recurso ministerial e desconstituir a decisão que, em razão da retratação da ofendida, extinguiu a punibilidade do recorrido, devendo o procedimento criminal originário retomar a sua marcha, no Juízo a quo, na forma da lei. Precedentes jurisprudenciais desta Corte. RECURSO PROVIDO.... ()

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