1 - TJRS Direito criminal. Contravenção penal. Df-3688/1941, art. 25. Não recepção. Precedente do STF. Absolvição. CPP, art. 386, III. Deferimento. Apelação criminal. Contravenção penal. Decreto-lei 3.688/1941, art. 25. Não recepção pela CF/88. Pronunciamento do STF. Absolvição.
«Imputação de portar chave micha, sem comprovação de destinação legítima, tendo o acusado condenação anterior por furto. Imputação do Decreto-Lei 3.688/1941, art. 25. Dispositivo não recepcionado pela Constituição Federal de 1988 em virtude da violação a diversos princípios do ordenamento jurídico vigente, tais como a presunção de inocência, a dignidade da pessoa humana e a isonomia. Pronunciamento do Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário 583523, pelo seu Tribunal Pleno, com reconhecida repercussão geral e efeito vinculante. Absolvição com fulcro no CPP, CPP, art. 386, III. APELO DEFENSIVO PROVIDO. UNÂNIME.... ()
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2 - STF Recurso extraordinário. Constitucional. Direito Penal. Contravenção penal. 2. Posse não justificada de instrumento de emprego usual na prática de furto (CPP, Decreto-lei 3.688/1941, art. 25). Réu condenado em definitivo por dois crimes de furto. Alegação de que o tipo não teria sido recepcionado pela Constituição Federal de 1988. Arguição de ofensa aos princípios da isonomia e da presunção de inocência. 3. Possibilidade do exercício de fiscalização da constitucionalidade das leis em matéria penal. Infração penal de perigo abstrato à luz do princípio da proporcionalidade. 4. Reconhecimento de violação aos princípios da dignidade da pessoa humana e da isonomia, previstos nos artigos artigos 11, III; e 51, caput e inciso I, da CF/88. Não recepção do Decreto-lei 3.688/1941, art. 25 pela Constituição Federal de 1988. 5. Recurso extraordinário conhecido e provido para absolver o recorrente nos termos do artigo 386, III.
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3 - STF Recurso extraordinário. Contravenção penal. Repercussão geral reconhecida. Tema 113. Constitucional. Direito penal. Contravenção penal. 2. Posse não justificada de instrumento de emprego usual na prática de furto (Decreto-lei 3.688/1941, art. 25). Réu condenado em definitivo por diversos crimes de furto. Alegação de que o tipo não teria sido recepcionado pela Constituição Federal de 1988. Arguição de ofensa aos princípios da isonomia e da presunção de inocência. 3. Aplicação da sistemática da repercussão geral, por maioria de votos em 24/10/2008, rel. Ministro Cezar Peluso. 4. Ocorrência da prescrição intercorrente da pretensão punitiva antes da redistribuição do processo a esta relatoria. Superação da prescrição para exame da recepção do tipo contravencional pela Constituição Federal antes do reconhecimento da extinção da punibilidade, por ser mais benéfico ao recorrente. 5. Possibilidade do exercício de fiscalização da constitucionalidade das leis em matéria penal. Infração penal de perigo abstrato à luz do princípio da proporcionalidade. 6. Reconhecimento de violação aos princípios da dignidade da pessoa humana e da isonomia, previstos na CF/88, arts. 1º, III e 5º, caput, I, XIL, XIIL, XIIIL, XIVL. Decreto-lei 3.688/1941, art. 25, não recepção pela CF/88. 7. Recurso extraordinário conhecido e provido para absolver o recorrente nos termos do CPP, art. 386, III. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A.
«Tema 113 - Revogação do art. 25 da Lei de Contravenções Penais pela Constituição Federal.... ()
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4 - TJPE Processual penal. Revisão criminal. Inconstitucionalidade do LCP, art. 25. Absorção do delito do art. 307 pelo do CP, art. 297. Ausência de lastro probatório dos crimes de tráfico e associação para o tráfico. Atipicidade do delito do CP, art. 307. Exacerbação das penas privativas de liberdade e de multa. Continuidade delitiva nos crimes de falso. Provimento em parte.
«1. O Supremo Tribunal Federal reconheceu, recentemente, a não recepção do Decreto-Lei 3.688/1941, art. 25 (Lei das Contravenções Penais) pela Constituição Federal de 1988 (DJE 203, divulgado em 11/10/2013). ... ()
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5 - TJRS Apelação crime. Falsa identidade. CP, art. 307. Posse não justificada de instrumento de emprego usual na prática de furto. Decreto-lei 3.688/1941, art. 25. Absolvição. Atipicidade.
«1 - A falsa identidade para ser tipificada deve conter a vontade livre e consciente de atribuir-se identidade diversa e, por isso, presente o dolo direto de enganar, de ocultar a real identidade, sonegando-se à aplicação da lei penal. Quando o meio aplicado não é eficaz, carece a conduta de tipicidade. ... ()