1 - STF Habeas corpus. Representação penal em crimes contra os costumes, a vista da pobreza da vítima e de seu representante legal. Retratação feita por este último. Súmula 594/STF. CPP, art. 25. CPP, art. 50, parágrafo único.
«Os direitos de queixa e de representação podem ser exercidos, independentemente, pelo ofendido ou por seu representante legal (Súmula 594/STF). ... ()