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CPP - Código de Processo Penal - Decreto-lei 3.689/1941, art. 50 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 230.4271.1524.2571

1 - STF Habeas corpus. Representação penal em crimes contra os costumes, a vista da pobreza da vítima e de seu representante legal. Retratação feita por este último. Súmula 594/STF. CPP, art. 25. CPP, art. 50, parágrafo único.


«Os direitos de queixa e de representação podem ser exercidos, independentemente, pelo ofendido ou por seu representante legal (Súmula 594/STF). ... ()

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